Portaria SAT nº 3468 DE 16/10/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 out 2024
Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, tal como açúcar.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2024
Campo Grande, 16 de outubro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3468, de 16 de outubro de 2024
17 - Produtos alimentícios | |||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896063700666 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG | 10,84 | A |
7896433800392 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 7,16 | A |
7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG | 9,06 | A |
7898051687775 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG | 7,44 | A |
7898187830069 | ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG | 6,96 | A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 18,20 | A |
7898187830052 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG | 22,15 | A |
7898935964039 | ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG | 17,50 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG | 7,36 | A |
7891910007110 | ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR | 5,57 | A |
7891910020065 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG | 8,43 | A |
7896181700234 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR | 10,40 | A |
7896433800453 | ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG | 5,57 | A |
7895000489213 | ACUCAR DEMERARA ALMOFADA QA - 1KG | 5,80 | E |
7896496940158 | ACÚCAR DEMERARA MÃE TERRA - 400GR | 8,76 | E |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910007004 | ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG | 6,17 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto