Portaria SAT nº 3467 DE 09/10/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 out 2024
Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cimento, e bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II- Cimento.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2024
Campo Grande, 09 de outubro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3467, de 09 de outubro de 2024
05 - Cimentos | |||
01.00 - Cimento | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898946561104 | CIMENTO CP II E 32 CAMPEÃO - 50KG | 31,43 | I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
02.00 - Batida e similares | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896607100884 | BEBIDA ICE PITU ABACAXI E COCO - 269ML | 6,11 | I |
7896607100891 | BEBIDA ICE PITU LIMÃO - 269ML | 5,74 | I |
7896607100907 | AGUARDENTE PITU COLA - 269ML | 6,11 | I |
04.00 - Cachaça e aguardentes | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896607100044 | AGUARDENTE CANA PITU LT - 350ML | 8,58 | A |
7896607100266 | PITU GOLD 1000 ML SEM A FIBRA LATA - 1000ML | 70,30 | I |
7896607100273 | PITU GOLD 1000 ML COM A FIBRA LATA - 1000ML | 108,20 | I |
7896607100280 | PITU LIMÃO LATA 350 ML - 350ML | 8,58 | I |
7896607100303 | AGUARDENTE PITU LATA 473 ML PT - 473ML | 11,88 | I |
7896607100310 | KIT AGUARDENTE PITU 1 GARRAFA + 2 LATAS - 965ML | 209,80 | I |
7896607100372 | AGUARDENTE PITU - 600ML | 14,52 | A |
7896607100532 | AGUARDENTE PITU PT - 710ML | 14,99 | I |
7896607100556 | CACHACA EXTRA PREMIUM VITORIOSA - 750ML | 249,90 | I |
7896607100570 | CACHACA EXTRA PREMIUM PRESENTE VITORIOSA - 750ML | 249,90 | I |
7896607100853 | AGUARDENTE PITU AMARELINHA - 965ML | 22,75 | I |
7896607100860 | AGUARDENTE PITU AMARELINHA - 350ML | 8,89 | I |
7896607100877 | AGUARDENTE PITU MEL E LIMÃO - 350ML | 8,95 | I |
18.00 - Vodka | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896607100341 | VODKA BOLVANA - 965ML | 20,20 | I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto