Portaria MS nº 3.464 de 11/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro e do Município de Angra dos Reis.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando o relatório técnico da Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) 24hs e Salas de Estabilização sobre a Unidade de Pronto Atendimento 24h no Município de Angra dos Reis-RJ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e Município de Angra dos Reis (RJ).

Município  Porte - UPA 24h  Quantitativo  2010  
Angra dos Reis - UPA 24h Angra dos Reis  III  3.000.000,00  
TOTAL 3.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA acima descrita, Porte III, no Município de Angra dos Reis - RJ.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO