Portaria INMETRO nº 346 de 03/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Conversores Catalíticos Destinados à Reposição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;

Considerando a Portaria Inmetro nº 01, de 4 de janeiro de 2007, que aprova o Regulamento Geral de Declaração da Conformidade do Fornecedor;

Considerando a Resolução CONAMA nº 282, de 12 de julho de 2001, que estabelece os requisitos para os conversores catalíticos destinados à reposição;

Considerando a importância de os conversores catalíticos destinados à reposição, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de desempenho, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Conversores Catalíticos Destinados à Reposição, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 072, de 29 de fevereiro de 2008.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a Declaração da Conformidade do Fornecedor para os conversores supramencionados, que deverá ser realizada de acordo com o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Determinar que, no prazo de até 18 (dezoito) meses após a publicação desta Portaria, os conversores catalíticos destinados à reposição deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 5º Determinar que, no prazo de até 30 (trinta) meses após a publicação desta Portaria, os conversores catalíticos destinados à reposição deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA