Portaria SEFAZ nº 346 de 28/02/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 mar 2002

Estabelece percentual de margem de valor agregado para composição da base de cálculo, na cobrança do ICMS Antecipado de contribuinte sujeito a Regime Especial de Fiscalização, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso II e VII, da Constituição Estadual, combinado com o § 2º do art. 76 da Lei nº 3.796/1996;

Considerando o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 276 e na alínea "b" do inciso III do art. 279, ambos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas especialmente pelo Decreto nº 20.471, de 20 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado que o percentual de margem de valor agregado a ser acrescido ao valor total da nota fiscal de aquisição, para composição da base de cálculo, na cobrança do ICMS Antecipado de contribuinte sujeito a Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário para o recolhimento do imposto, será de 20% (vinte por cento).

Art. 2º O disposto no artigo anterior, aplica-se também às aquisições realizadas por contribuinte que já esteja sujeito ao Regime Especial de Fiscalização, cuja Portaria, que estabelece essa condição, esteja em vigor na data em que esta Portaria produza seus efeitos.

Art. 3º O contribuinte sujeito ao Regime Especial de Fiscalização, deduzirá a antecipação realizada, do ICMS apurado no período, na forma estabelecida no art. 290 do Regulamento do ICMS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2002.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Aracaju, 28 de fevereiro de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda