Portaria SMS nº 345 DE 18/11/2025

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 nov 2025

Dispõe sobre a revogação da portaria nº 151/2022 que estabelece diretrizes para o financiamento do complemento e custeio das diárias para os leitos de Unidade de Terapia IntensivaUTI e Enfermaria, para tratamento da COVID-19, na rede credenciada do Município de Goiânia.

A SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº
46 de 7 de janeiro de 2021; e

CONSIDERANDO a necessidade da nova gestão em analisar e revisar, de forma criteriosa, as normas atualmente em vigor, com o intuito de verificar sua aderência aos novos
contextos normativos, tecnológicos e operacionais;

CONSIDERANDO a implementação de uma gestão alinhada às práticas modernas de governança, eficiência administrativa, identificação e correção de eventuais falhas, garantindo
que os documentos normativos atendam de forma precisa às necessidades operacionais e estratégicas da instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a conformidade com as exigências legais e regulamentares atualizadas, além de ajustar processos internos que possam ter se
tornado obsoletos ou ineficazes;

CONSIDERANDO a cessação do caráter excepcional e emergencial dos incentivos financeiros para leitos de UTI COVID, bem como o fim do estado de emergência em saúde pública
pelo Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO a normalização da rede, onde os leitos de UTI que antes eram COVID passaram a ser leitos de UTI Adulto, pediátrica e Neonatal comuns, custeados pelas rubricas regulares do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) e por portarias de incentivos específicas.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 151/2022/GS, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, que estabelece diretrizes para o financiamento do complemento e custeio das diárias para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva- UTI e Enfermaria, para tratamento da COVID-19, na rede credenciada do Município de Goiânia.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Documento assinado eletronicamente

Luiz Gaspar Machado Pellizzer,
Secretário Municipal de Saúde, em 17/11/2025, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.