Portaria MEC nº 345 de 25/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010

Fixa o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, conforme os Anexos desta Portaria.

§ 1º As vagas objeto dessa autorização se destinam ao atendimento das demandas das IFES constante da pactuação do Programa Expansão, Exercício 2009 (Anexo I), Exercício 2010 (Anexo II), Consolidação das IFES da Amazônia (Anexo III) e Implantação de Novas IFES (Anexo IV).

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado da Educação, respeitados os quantitativos constante do Anexo I da Portaria MP nº 124/2010 e de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º As Universidades Federais publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

§ 1º As Universidades Federais deverão manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Expansão 2009

Código Siape Instituição Quant. 
26246 Universidade Federal de Santa Catarina 
26248 Universidade Federal Rural de Pernambuco 
26254 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 
26280 Fundação Universidade Federal de São Carlos 

ANEXO II

Expansão 2010

Código Siape  Instituição  Campus  Quant.  
26233  Universidade Federal do Ceará  Campus Sobral  6  
26243  Universidade Federal do Rio Grande do Norte  Campus do Cérebro  6  
26252  Universidade Federal de Campina Grande  Campus de Sumé  20  
26262  Universidade Federal de São Paulo  Campus de Osasco  30  
26264  Universidade Federal Rural do Semi-Árido  Campus Caraúbas  30  
26272  Fundação Universidade Federal do Maranhão  Campus Imperatriz  14  
  Campus São Bernardo  18  
26274  Universidade Federal de Uberlândia  Campus Monte Carmelo  10  
  Campus Patos de Minas  10  
26281  Fundação Universidade Federal de Sergipe  Campus Lagarto  10  
26352  Universidade Federal do ABC  Campus Santo André  40  
  Campus São Bernardo  
30  

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 1.323, de 18.11.2010, DOU 19.11.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
Expansão 2010

Código Siape   Instituição Campus   Campus   Quant.   
26233   Universidade Federal do Ceará   Campus Sobral   6   
26243   Universidade Federal do Rio Grande do Norte   Campus do Cérebro   6   
26252   Universidade Federal de Campina Grande   Campus de Sumé   20   
26262   Universidade Federal de São Paulo   Campus de Osasco   30   
26264   Universidade Federal Rural do Semi-Árido   Campus Caraúbas   10   
26272   Fundação Universidade Federal do Maranhão   Campus Imperatriz   14   
Campus São Bernardo   18   
26274   Universidade Federal de Uberlândia   Campus Monte Carmelo   10   
Campus Patos de Minas   10   
26281   Fundação Universidade Federal de Sergipe   Campus Lagarto   10   
26352   Universidade Federal do ABC   Campus Santo André   40   
Campus São Bernardo   30   

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 846, de 25.06.2010, DOU 29.06.2010)"

"ANEXO II
Expansão 2010
Código Siape   Instituição   Campus   Quant.   
26233   Universidade Federal do Ceará   Campus Sobral   6   
26243   Universidade Federal do Rio Grande do Norte   Campus do Cérebro   6   
26252   Universidade Federal de Campina Grande   Campus de Sumé   20   
26262   Universidade Federal de São Paulo   Campus de Osasco   10   
26264   Universidade Federal Rural do Semi-Árido   Campus Caraúbas   10   
26272   Fundação Universidade Federal do Maranhão   Campus Imperatriz   14   
      Campus São Bernardo 18      
26274   Universidade Federal de Uberlândia   Campus Monte Carmelo   10   
      Campus Patos de Minas   10   
26281   Fundação Universidade Federal de Sergipe   Campus Lagarto   10   
26352   Universidade Federal do ABC   Campus Santo André   40   
      Campus São Bernardo   30"

ANEXO III

Consolidação das IFES da Amazônia

Código Siape Instituição Quant. 
26250 Fundação Universidade Federal de Roraima 16 
26253 Universidade Federal Rural da Amazônia 
26268 Fundação Universidade Federal de Rondônia 18 
26275 Fundação Universidade Federal do Acre 12 
26286 Fundação Universidade Federal do Amapá 15 

ANEXO IV

Código Siape  Instituição  Quant.  
26266  Universidade Federal do Pampa  177  
26352  Universidade Federal do ABC  22  
26440  Universidade Federal da Fronteira Sul  33  
26441  Universidade Federal do Oeste do Pará  31  
 Universidade Federal da Integração Latino Americana  30  

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 1.323, de 18.11.2010, DOU 19.11.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO IV

Código Siape   Instituição   Quant.   
26266   Universidade Federal do Pampa   177   
26352   Universidade Federal do ABC   70   
26440   Universidade Federal da Fronteira Sul   79   
26441   Universidade Federal do Oeste do Pará   58   
   Universidade Federal da Integração Latino Americana   30"