Portaria CGZA nº 345 de 02/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho consorciado com braquiária no Estado do Paraná, ano-safra 2009/2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho consorciado com braquiária no Estado do Paraná, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo consorciado do milho com a braquiária é utilizado no Estado do Paraná, predominantemente, na safrinha (2ª safra), proporcionando formação de palhada, essencial para o sistema de plantio direto, podendo a braquiária (brachiaria ruziziensis) ser utilizada como pasto no período de entressafras.

No consórcio de duas gramíneas, como é o caso do milho e braquiária, há uma competição por luz e água entre as culturas, o que pode afetar a produtividade do milho. A braquiária, por apresentar sistema radicular profundo e agressivo contribui para a reciclagem de nutrientes

No consórcio do milho com braquiária, quando bem conduzido, a perda de produtividade do milho normalmente é inferior a 10% em relação ao cultivo solteiro.

Para que ocorra um mínimo de competição entre as culturas é fundamental proporcionar condições para que o milho se desenvolva e ocupe o terreno antes de a braquiária se estabelecer plenamente.

Os efeitos do consórcio (reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica) são benéficos para os plantios subseqüentes, em especial para a soja, contribuindo para o aumento de produtividade.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola para o cultivo do milho 2ª safra, consorciado com braquiária no Estado, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico das culturas, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas de cultivares de milho, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares de milho foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 120 dias) Grupo II (120 dias