Portaria SPOA/SE/MDS nº 345 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola de Administração Fazendária - ESAF, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições prevista no art. 1º da Portaria nº 116, de 21 de maio de 2008, e

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, que disciplina a modalidade de descentralização de crédito entre Órgãos e entidades da Administração Pública Federal,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para Escola de Administração Fazendária - ESAF visando a realização de Oficinas de Estudos Estratégicos da Alta Gerência da SPU, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Unidade Gestora: 170011 - Gestão: 0001

Órgão Executor: Escola de Administração Fazendária - ESAF

Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001

Programa/ Ação: 47101.04.122.0794.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa

Natureza da Despesa: 33.90.36, no valor de R$ 5.200,00; 33.91.47, no valor de R$ 1.040,00; 33.91.39, no valor de R$ 3.610,80.

Fonte: 0133

PI: 004

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração - CGPOA exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Escola de Administração Fazendária - ESAF deverá restituir a Secretaria do Patrimônio da União, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO