Portaria MF nº 345 de 06/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2005
Altera os limites de que trata o anexo I da Portaria Interministerial nº 39, de 29 de março de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 5.449, de 25 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial nº 39, de 29 de março de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXO IACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.
ACRÉSCIMO
R$ Mil
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
| 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 0 |
Fontes:100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.