Portaria MMA nº 345 de 15/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1999

Dispõe sobre procedimentos especiais determinados às unidades do IBAMA na emissão de autorizações para o emprego de fogo.

Art. 1º Determinar às unidades do IBAMA procedimentos especiais na emissão de autorizações para o emprego do fogo como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar.

Art. 2º Para a emissão de toda e qualquer autorização de uso de fogo como método despalhador e facilitador do corte de cana, deverão ser observadas as condições meteorológicas, de qualidade do ar, risco de vida, danos ambientais, níveis de fumaça e segurança pública, de acordo com o Decreto nº 2.661, de 08 de julho de 1998.

§ 1º Somente poderão ser emitidas autorizações para o emprego do fogo nas áreas com declividade inferior a 12%, nas regiões em que o mapa de risco produzido e disponibilizado, diariamente, no site do INPE/IBAMA/PROARCO, estiverem prevendo níveis mínimo baixo ou normal.

§ 2º As autorizações terão validade de no máximo sete dias após a emissão.

§ 3º Caso a atividade não tenha sido realizada dentro do período previsto, deverá ser feita nova solicitação, que será autorizada, mediante observação criteriosa das condições climáticas, conforme estabelecido neste artigo.

Art. 3º A toda queima controlada deverá ser exigida a construção de aceiros de, no mínimo, cinqüenta metros de distância das áreas florestais, áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal e da faixa de domínio das rodovias.

Art. 4º Quando as atividades de queima controlada forem realizadas nas proximidades das rodovias, deverá ser exigido que os responsáveis comuniquem com antecedência, mínima de vinte e quatro horas, aos órgãos de Polícia Rodoviária Estadual ou Federal.

Art. 5º Os técnicos responsáveis deverão, escalonar as autorizações visando uma distribuição temporal, a fim de que seja evitado o acúmulo de atividades de queima controlada em um mesmo dia ou período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO