Portaria MS nº 3.445 de 11/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e

Considerando as Portarias nº 2.192/GM, de 8 de outubro de 2004 e nº 681/GM, de 30 de março de 2006,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar os Serviços Centros de Especialidades Odontológicas - CEO das unidades a seguir:

UF  CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO  
CE  2307650  Maracanaú  2806215  Municipal  II  
MS  5002704  Campo Grande 0021784  Municipal III  

Art. 2º Habilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade a seguir:

UF  CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO  
CE  2307650  Maracanaú  6052622  Municipal  II  
MS  5002704  Campo Grande 6576400  Municipal III  

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO