Portaria SEEC nº 344 DE 24/11/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2021

Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 223, de 29 de agosto de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, inciso III, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 30 , de 19 de outubro de 2020, com nova redação dada pelo Protocolo ICMS 40 , de 26 de novembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 223, de 29 de agosto de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2021.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA