Portaria SEFAZ nº 344 DE 07/12/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 dez 2020

Altera a Portaria SEFAZ nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º .....

I - .....

.....

II - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020;

.....

IV - REVOGADO

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de dezembro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA