Portaria MS nº 344 de 28/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2012

Habilita a Central de Regulação e o Município de Guaratinguetá (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Guaratinguetá (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação de Guaratinguetá (SP) e Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Guaratinguetá (SP), conforme especificado a seguir:

Município para repasse Central de Regulação  Unidade de Suporte Avançado (USA)  Unidade de Suporte Básico (USB)  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual 
Guaratinguetá (SP)   01       R$ 49.000,00   R$ 588.000,00  
  01     R$ 27.500,00   R$ 330.000,00  
    01   R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
    01   R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
TOTAL:  01   01   02   R$ 101.500,00   R$ 1.218.000,00  

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Guaratinguetá (SP).

Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Guaratinguetá (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE GUARATINGUETÁ (SP), COM UM TOTAL DE 450.280 DE HABITANTES.

Municípios de abrangência do SAMU 192 Regional Guaratinguetá (SP)   População (IBGE, 2010)  
Aparecida   35.007 
Arapeí   2.493 
Areias   3.696 
Bananal   10.223 
Cachoeira Paulista   30.091 
Canas   4.385 
Cruzeiro   77.039 
Cunha   21.866 
Guaratinguetá   112.072 
10  Lavrinhas   6.590 
11  Lorena   82.537 
12  Piquete   14.107 
13  Potim   19.397 
14  Queluz   11.309 
15  Roseira   9.599 
16  São José do Barreiro   4.077 
17  Silveiras   5.792 
TOTAL DE MUNICÍPIOS: 17   450.280