Portaria MCT nº 344 de 24/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2011

Estabelece procedimentos e ações para recolhimento e uso dos recursos depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na categoria de programação específica destinada ao CT-INFO, para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologias da Informação - PADSTI, de que trata o parágrafo único do art. 9º e o § 18 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o art. 10 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º e no § 18 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no art. 10 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologias da Informação - PADSTI será gerido e coordenado pelo Secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, com a assessoria do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.

Art. 2º A aplicação dos recursos destinados ao PADSTI será feita em conformidade com o disposto na Lei nº 8.248, de 1991, e no Decreto nº 5.906, de 2006, observados os seguintes objetivos:

I - fortalecer as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação, na forma definida pelos incisos I, II e III do art. 24 do Decreto nº 5.906, de 2006;

II - ampliar a capacidade de formação e capacitação de recursos humanos de níveis médio, superior e de pós-graduação, destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação, na forma definida pelo inciso IV do art. 24 do Decreto nº 5.906, de 2006;

III - modernizar a infra-estrutura de laboratórios das instituições de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação nacionais, preferencialmente das que possuem ensino em sua estrutura, conforme disposto no inciso III do art. 27 do Decreto nº 5.906, de 2006;

IV - apoiar e fomentar projetos de interesse nacional, preferencialmente os convergentes com as políticas públicas estabelecidas para o setor de tecnologias da informação.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do PADSTI são os decorrentes dos depósitos em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, previstos no § 3º do art. 10, no art. 35 e no § 3º do art. 37, todos do Decreto nº 5.906, de 2006, efetuados na categoria de programação específica destinada ao CT-INFO, em suas respectivas ações, devendo ser mantidos em separado os recursos referidos em cada dispositivo, conforme as seguintes naturezas de receita, incluídas no Anexo à Portaria SOF nº 9, de 27 de junho de 2001, pela Portaria nº 6, de 23 de fevereiro de 2010, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I - código 1220.42.02, Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Excedente (§ 3º do art. 10 do Decreto nº 5.906, de 2006);

II - código 1220.42.03, Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Residual (art. 35 do Decreto nº 5.906, de 2006);

III - código 1220.42.04, Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática Instaladas nas Demais Regiões - Parcelamento de Débitos (§ 3º do art. 37 do Decreto nº 5.906, de 2006).

Art. 4º No exercício da sua função de Secretaria-Executiva do FNDCT a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP deverá, na realização das despesas relativas às atividades de que trata o art. 2º, observar as naturezas de receita estabelecidas no art. 3º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA