Portaria SEDEC nº 344 de 18/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Vendavais.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Anitápolis, nº 038, de 19 de novembro de 2009, Homologação nº 2.903, de 16 de dezembro de 2009; Dionísio Cerqueira, nº 4282/2009, de 08 de setembro de 2009, Homologação nº 2.685, de 16 de outubro de 2009; Lebon Régis, nº 070, de 08 de setembro de 2009, Homologação nº 2.665, de 30 de setembro de 2009 e Santo Amaro da Imperatriz, nº 3.522, de 01 de dezembro de 2009, Homologação nº 2.903, de 16 de dezembro de 2009, do Estado de Santa Catarina.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Anitápolis, nº 59050.001221/2010-32; Dionísio Cerqueira, nº 59050.001207/2010-39; Lebon Régis, nº 59050.001268/2010-04 e Santo Amaro da Imperatriz, nº 59050.001323/2010-58, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE