Portaria MMA nº 344 de 23/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2009

Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do IBAMA levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2009, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
UNIDADE DE AVALIÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA

METAS PERÍODO DE AVALIAÇÃO ÍNDICE DA META GRAU DE ALCANCE 
Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais 01.01.2009 a 31.12.2009 100%  
Fiscalização de Atividades de Desmatamento 01.01.2009 a 31.12.2009 100%  
Estruturação dos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente para a Gestão Florestal Compartilhada 01.01.2009 a 31.12.2009 100%  
Licenciamento Ambiental Federal 01.01.2009 a 31.12.2009 100%  
Avaliação da Periculosidade e Controle de Produtos, Substâncias Químicas e Resíduos Perigosos 01.01.2009 a 31.12.2009 100%