Portaria SAF nº 344 de 13/05/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jun 2008
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/001.740/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Bebidas, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz
CNPJ | Razão Social |
2208418 | Trane do Brasil Ind. e Com. de Prod. para Condicionamento de Ar Ltda. |
4044289 | Floresta Wold Comércio e Distribuidora Ltda. |
5530267 | Comercial Distribuidora de Saneantes Capricórnio Ltda. |
28809358 | Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Carneiro e Filhos Ltda. |
32221087 | Auto Peças Raio da Pavuna Ltda. |
Parágrafo Único - As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 10 - Produtos Alimentícios, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas à sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2008
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização