Portaria SE/MPAS nº 344 de 29/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2002

Promove em consonância ao estabelecido na Portaria GM/MPAS nº 34, de 10.01.2002, no inciso II do art. 39 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei nº 10.266, de 24.07.2001, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 10.407, de 10.01.2002.

O Secretário Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, visando atender ações de Previdência Social, no âmbito deste Ministério, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 44000.003071/2002-18, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido na Portaria GM/MPAS nº 34, de 10.01.2002, no inciso II do art. 39 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei nº 10.266, de 24.07.2001, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 10.407, de 10.01.2002.

JOHANESS ECK

ANEXO

              SEGURIDADE
  
Em R$ 1,00
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   IDOC   CE   GR   MD   FTE   VALOR  
ACRÉSC.   RED.  
33 000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL            1.355.563   1.355.563  
33101 Ministério da Previdência e Assistência Social            613.000    613.000   
0087 Gestão da Política de Previdência Social            613.000    613.000   
09.122.0087.4593 Formulação de Políticas na Área de Previdência Social            613.000  613.000  
09.122.0087.4593.0001  Nacional 2698 3 3 90 2151 613.000    
    2698 3 3 80 2151    613.000  
33201 Instituto Nacional do Seguro Social               
0085  Qualidade do Atendimento na Previdência Social            742.563    742.563   
09.122.0085.1478 Modernização da Gestão Administrativa e de Serviços Previdenciários               
09.122.0085.1478.0001 Nacional 2651 3 3 80 1153 182.888    
    2651 3 3 90 1153    182.888  
    2651 3 3 80 148 559.675    
    2651 3 3 90 148    559.675