Portaria MS nº 3438 DE 07/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2021

Dispõe acerca de ações estratégicas, no âmbito da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e inclui, exclui e altera atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014 , que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que as doenças cardiovasculares, entre as quais se destacam as síndromes coronarianas agudas, incluindo o infarto agudo do miocárdio, são a principal causa de morbidade, incapacidade e morte no Brasil;

Considerando serem necessárias a reformulação e a qualificação de aspectos críticos da Linha de Cuidado do IAM, visando à oferta do cuidado mais apropriado e no tempo oportuno a fim de se reduzir a morbimortalidade associada ao agravo; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.175023/2021-31,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo I.

§ 1º Os procedimentos de que trata o "caput" serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 06 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o "caput" aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIH-SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Financiamento, os seguintes subtipos de financiamento:

0074 - Telemedicina em Urgência;

0075 - Fisioterapia Cardiovascular; e

0076 - Hemodinâmica em atendimento de urgência.

Art. 3º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 06.03.05.007-7 - TENECTEPLASE- TNK 30 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA).

Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos do procedimento conforme descrito a seguir:

04.06.03.004-9 ANGIOPLASTIA CORONARIANA PRIMÁRIA  Alterações: 
Tipo de Financiamento  Altera para: 004 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) 
Sub tipo de financiamento:  Incluir: Hemodinâmica em atendimento de urgência 
Valor R$: 

Alterar serviço profissional para: R$ 869,99 

Alterar total hospitalar para: R$ 1.973,07

Parágrafo único. Excepcionalmente o procedimento 04.06.03.004-9 - ANGIOPLASTIA CORONARIANA PRIMÁRIA passará a ser financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, situação na qual o Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalar - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho, sendo que os recursos orçamentários para financiamento do procedimento correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos conforme Anexo II.

§ 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no montante de R$ 41.058.152,42 (quarenta e um milhões, cinquenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme detalhamento das alterações descritos no Anexo II e ajustes de valores anuais por gestão, conforme Anexo IV.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no § 1º, para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 3º O recurso orçamentário, objeto das alterações de que trata o "caput", correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Ficam aprovadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS as compatibilidades entre APAC Procedimento Principal X APAC Procedimento Secundários, conforme Anexo III.

Art. 7º O regramento do financiamento e do uso do medicamento trombolítico tenecteplase, no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), segue estabelecido conforme disposto na Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014 , cujo Anexo I foi alterado pela Portaria GM/MS nº 834, de 26 de junho de 2015.

§ 1º Compete à secretaria de saúde gestora do SAMU 192 com unidades móveis de suporte avançado o atendimento aos requisitos, o provimento da documentação necessária e a observância ao fluxo especificados para a habilitação à administração pré-hospitalar de tenecteplase.

§ 2º A análise e a aprovação da documentação necessária para a habilitação das unidades móveis de suporte avançado à administração pré-hospitalar de tenecteplase serão realizados pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES) por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Art. 8º Serão promovidas e incentivadas, por meio de atos normativos complementares e da coordenação de ações, estratégias e programas, medidas que visem a aprimorar e qualificar a estrutura física e os recursos tecnológicos e humanos necessários ao provimento do cuidado apropriado no âmbito pré-hospitalar, incluindo as unidades móveis de suporte avançado.

§ 1º O aprimoramento da estrutura física dar-se-á mediante o estabelecimento de investimentos e o desenvolvimento de parcerias que busquem prover a sua conectividade de rede junto aos serviços de telemedicina e expandir o seu acesso a recursos tecnológicos mínimos para a prestação de cuidado pré-hospitalar apropriado.

§ 2º O desenvolvimento dos recursos humanos levará em conta a instituição e o apoio às iniciativas de formação, capacitação e treinamento, bem como o suporte na implementação de protocolos assistenciais e de apoio às gestões locais.

Art. 9º O monitoramento e a avaliação da Linha de Cuidado do IAM dar-se-ão em conformidade com o seu objetivo, qual seja, o de implantar redes de atendimento capazes de garantir o cuidado apropriado no tempo oportuno, contribuindo para a redução da mortalidade prematura e das complicações do infarto.

Parágrafo único. A Linha de Cuidado do IAM e o Protocolo das Síndromes Coronarianas Agudas Síndrome Coronariana Aguda, aprovados pelas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, propõem indicadores clínicos, de estrutura, de processo e de resultado que poderão ser utilizados por todos os níveis de gestão do SUS para acompanhar a implementação da Linha de Cuidado.

Art. 10. Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUIDOS:

Procedimento:  02.11.02.008-7 - REALIZAÇÃO ELETROCARDIOGRAMA EM SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 
Descrição:  Consiste na realização da captura dos parâmetros do exame de eletrocardiograma realizado no âmbito do atendimento pré-hospitalar do SAMU 192 para avaliar a atividade elétrica do coração, observando o ritmo, a quantidade e a velocidade dos impulsos elétricos, para emissão de laudos conduzida à distância de forma síncrona. 
Modalidade de Atendimento:  01 - Ambulatorial 
Complexidade:  Média Complexidade 
Financiamento:  04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) 
Sub-Tipo de Financiamento:  0074 - Telemedicina em Urgência 
Instrumento de Registro:  02 - BPA (Individualizado) 
Sexo:  Ambos 
Quantidade Máxima: 
Idade Mínima:  0 meses 
Idade Máxima:  130 anos 
Atributos Complementares:  009 - Exige CNS 
Valor Serviço Ambulatorial:  R$ 1,03 
Valor Total Ambulatorial:  R$ 1,03 
CBO:  223505 Enfermeiro  225120 Médico cardiologista 225124 Médico pediatra 225125 Médico clínico 225225 Médico cirurgião geral 225270 Médico ortopedista e traumatologista
Serviço Classificação  103/003 - Unidade de suporte avançado de vida terrestre (USA) (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência  103/012 - Equipe Aeromédico (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
Renasses  032 Atendimento Pré-hospitalar de Urgência para Gestantes, Puérperas e Recém-Nascidos de Alto Risco  033 Atendimento Pré-hospitalar Móvel de Urgência
Procedimento:  02.11.02.009-5 - TELE-ELETROCARDIOGRAMA SÍNCRONO/LAUDO 
Descrição:  Consiste na emissão de laudo médico conduzida à distância sobre exame de eletrocardiograma realizado no âmbito do atendimento pré-hospitalar do SAMU 192 para avaliar a atividade elétrica do coração, observando o ritmo, a quantidade e a velocidade dos impulsos elétricos. 
Modalidade de Atendimento:  01 - Ambulatorial 
Complexidade:  Média Complexidade 
Financiamento:  04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) 
Sub-Tipo de Financiamento:  0074 - Telemedicina em Urgência 
Instrumento de Registro:  02 - BPA (Individualizado) 
Sexo:  Ambos 
Quantidade Máxima: 
Idade Mínima:  0 meses 
Idade Máxima:  130 anos 
Atributos complementares:  009 - Exige CNS 
Valor Serviço Ambulatorial:  R$ 0,00 
Valor Total Ambulatorial:  R$ 0,00 
CBO:  225120 - Médico cardiologista 
Serviço Classificação  122/007 - Exame Eletrocardiográfico por Telemedicina (Serviço de Diagnóstico por Métodos Gráficos/Dinâmicos) 
Renases:  102 Métodos Diagnósticos em Cardiologia

ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS:

CÓDIGO  NOME  ALTERAÇÕES 
02.11.02.001- 0  CATETERISMO  CARDÍACO Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  Alterar serviço profissional: R$ 164,97 Alterar total hospitalar: R$ 657,49
02.11.02.002- 8  CATETERISMO  CARDÍACO EM PEDIATRIA Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  Alterar serviço profissional: R$ 217,62 Alterar total hospitalar: R$ 710,14
02.11.02.003- 6  ELETROCARDIOGRAMA  Incluir serviço classificação: 103/003 - Unidade de suporte avançado de vida terrestre (USA) (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)   103/005 - Unidade de Suporte Básico de vida: Equipe Embarcação (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 103/012 - Equipe Aeromédico (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 122/007 - Exame Eletrocardiográfico por Telemedicina (Serviço de Diagnóstico por Métodos Gráficos/Dinâmicos)
04.06.03.001- 4   ANGIOPLASTIA   CORONARIANA Incluir modalidade de atendimento: Ambulatorial Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Principal)   Incluir serviço ambulatorial: R$ 1.081,48 Incluir total ambulatorial: R$ 1.081,48
Alterar descrição: Dilatação de lesão obstrutiva em artéria coronária mediante cateter balão por introdução percutânea. Quando houver critérios clínicos de elegibilidade, especificados conforme protocolos localmente implementados, a alta do paciente poderá ocorrer em algumas horas após o procedimento, devendo esta alta precoce ocorrer em observância às condições clínicas e à segurança do paciente, situação na qual a modalidade de atendimento do procedimento será a ambulatorial.  
0702040088  CATETER BALAO P/ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA  Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  
0702040134  CATETER GUIA P/ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL  Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  
0702040134  CATETER GUIA P/ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA  Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  
0702040150  CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN  Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  
0702040380  FIO GUIA DIRIGIVEL PARA ANGIOPLASTIA  Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  
0702050342  INTRODUTOR VALVULADO  Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  
06.03.05.004- 2  ALTEPLASE 10MG  INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) Alterar serviço hospitalar: R$ 689,44   Alterar total hospitalar: R$ 689,44
06.03.05.005- 0  ALTEPLASE 20MG  INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) Alterar serviço hospitalar: R$ 920,76   Alterar total hospitalar: R$ 920,76
06.03.05.006- 9  ALTEPLASE 50MG  INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) Alterar serviço hospitalar: R$ 2.096,51   Alterar total hospitalar: R$ 2.096,51
06.03.05.008- 5  TENECTEPLASE - TNK 40 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)  Alterar serviço hospitalar: R$ 5.691,20   Alterar total hospitalar: R$ 5.691,20
06.03.05.009- 3  TENECTEPLASE - TNK 50 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)  Alterar serviço hospitalar: R$ 7.169,82   Alterar total hospitalar: R$ 7.169,82
06.03.05.011- 5  TENECTEPLASE 40 MG INJETÁVEL (POR  FRASCO AMPOLA) DE USO NAS URGÊNCIAS PRÉ-HOSPITALARES Alterar serviço ambulatorial: R$ 5.691,20   Alterar total ambulatorial: R$ 5.691,20
06.03.05.012- 3  TENECTEPLASE 50 MG INJETÁVEL (POR  FRASCO AMPOLA) DE USO NAS URGÊNCIAS PRÉ-HOSPITALARES

Alterar serviço ambulatorial: R$ 7.169,82  

Alterar total ambulatorial: R$ 7.169,82

 ANEXO III COMPATIBILIDADES ENTE PROCEDIMENTOS PRINCIPAL X PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO:

Procedimento Principal  Procedimento Secundário  Quantidade 
04.06.03.001- 4- ANGIOPLASTIA CORONARIANA   0211020010 CATETERISMO CARDIACO 
0211020028-CATETERISMO CARDIACO EM PEDIATRIA 
0702040088-CATETER BALAO P/ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL 
0702040134-CATETER GUIA P/ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL 
0702040150-CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN 
0702050342-INTRODUTOR VALVULADO  1

ANEXO IV

UF  IBGE  GESTÃO  VALOR ANUAL 
AC  120000  18.434,26 
AC Total   18.434,26 
AL  270000  18.029,49 
AL  270030  143.401,63 
AL  270230  1.364,11 
AL  270430  303.479,16 
AL Total   466.274,39 
AM  130000  639.097,88 
AM  130100  1.567,32 
AM Total   640.665,20 
AP  160000  187.161,52 
AP Total   187.161,52 
BA  290000  1.055.713,62 
BA  290320  1.364,11 
BA  290460  1.364,11 
BA  290520  1.364,11 
BA  291072  1.364,11 
BA  291080  114.345,39 
BA  291480  12.899,78 
BA  292400  9.177,03 
BA  292740  285.595,72 
BA  293135  66.244,55 
BA  293330  73.682,00 
BA Total   1.623.114,53 
CE  230000  5.456,44 
CE  230190  162.286,03 
CE  230250  1.364,11 
CE  230410  1.364,11 
CE  231290  104.272,43 
CE  231330  1.364,11 
CE Total   276.107,23 
DF  530000  594.160,24 
DF Total   594.160,24 
ES  320000  213.352,93 
ES  320060  2.625,62 
ES  320150  205.100,35 
ES  320320  118.828,00 
ES  320460  1.261,51 
ES  320480  1.364,11 
ES  320506  1.364,11 
ES Total   543.896,63 
GO  520000  2.625,62 
GO  520110  70.577,77 
GO  520140  68.176,90 
GO  520800  1.364,11 
GO  520870  905.294,68 
GO  521150  1.364,11 
GO  521190  7.191,06 
GO  521880  56.494,64 
GO Total   1.113.088,89 
MA  210000  6.568,46 
MA  210530  2.728,22 
MA  211130  473.012,40 
MA Total   482.309,08 
MG  310000  401.981,53 
MG  310120  8.830,57 
MG  310160  44.355,41 
MG  310170  11.788,04 
MG  310340  14.625,98 
MG  310350  1.364,11 
MG  310400  2.625,62 
MG  310490  12.352,32 
MG  310620  1.744.520,77 
MG  310670  7.035,19 
MG  310730  1.364,11 
MG  310740  2.625,62 
MG  310860  1.364,11 
MG  311120  15.476,71 
MG  311340  2.625,62 
MG  311530  1.364,11 
MG  311800  1.364,11 
MG  311830  2.728,22 
MG  311860  38.716,63 
MG  311940  3.045,46 
MG  312090  24.787,88 
MG  312160  77.439,38 
MG  312230  42.129,73 
MG  312610  110.176,66 
MG  312710  1.364,11 
MG  312770  302.864,85 
MG  312800  21.934,63 
MG  312870  12.911,04 
MG  312980  2.625,62 
MG  313130  66.468,92 
MG  313170  9.138,37 
MG  313240  68.840,76 
MG  313250  3.544,23 
MG  313310  10.092,08 
MG  313380  18.795,25 
MG  313420  40.399,39 
MG  313510  1.364,11 
MG  313620  24.173,89 
MG  313630  1.364,11 
MG  313670  213.600,36 
MG  313760  11.978,63 
MG  313820  37.523,99 
MG  313900  11.353,59 
MG  313940  2.625,62 
MG  314110  1.364,11 
MG  314180  9.547,16 
MG  314310  1.364,11 
MG  314460  5.046,04 
MG  314480  17.661,14 
MG  314520  1.364,11 
MG  314560  3.784,53 
MG  314590  1.364,11 
MG  314610  24.002,66 
MG  314700  5.148,64 
MG  314710  6.272,45 
MG  314800  21.097,73 
MG  314810  6.742,00 
MG  314860  3.544,23 
MG  314930  1.364,11 
MG  315120  1.364,11 
MG  315180  70.843,22 
MG  315210  135.230,77 
MG  315250  148.697,44 
MG  315400  1.261,51 
MG  315460  1.364,11 
MG  315690  4.283,30 
MG  315720  4.195,31 
MG  315780  25.388,50 
MG  315990  1.364,11 
MG  316250  24.505,74 
MG  316370  45.627,17 
MG  316470  122.413,87 
MG  316720  90.621,05 
MG  316860  122.989,35 
MG  316870 
5.046,04 

.

MG  316930  27.735,54 
MG  316940  4.321,58 
MG  317010  161.487,52 
MG  317040  84.824,67 
MG  317070  116.718,79 
MG  317120  1.364,11 
MG  317130  44.809,92 
MG Total   4.793.776,30 
MS  500000  1.364,11 
MS  500270  246.000,31 
MS  500320  2.435,03 
MS  500370  97.942,73 
MS  500630  10.092,08 
MS  500830  1.364,11 
MS Total   359.198,37 
MT  510000  9.675,42 
MT  510180  1.364,11 
MT  510340  333.883,06 
MT  510525  3.784,53 
MT  510704  18.784,95 
MT  510760  158.814,32 
MT  510795  2.625,62 
MT  510840  4.908,34 
MT Total   533.840,35 
PA  150000  133.706,50 
PA  150080  10.222,03 
PA  150140  348.196,40 
PA Total   492.124,93 
PB  250000  2.523,02 
PB  250400  135.304,58 
PB  250750  430.850,62 
PB  250890  1.261,51 
PB  251130  2.523,02 
PB Total   572.462,75 
PE  260000  810.349,36 
PE  260790  2.728,22 
PE  261110  1.364,11 
PE  261160  5.456,44 
PE Total   819.898,13 
PI  220000  1.364,11 
PI  220770  9.002,88 
PI  221100  10.217,47 
PI Total   20.584,46 
PR  410000  2.539.032,93 
PR  410140  40.753,55 
PR  410430  128.449,11 
PR  410550  11.890,64 
PR  410690  639.979,24 
PR  410830  1.364,11 
PR  410840  1.364,11 
PR  411370  338.613,28 
PR  411520  324.635,24 
PR  412550  1.364,11 
PR  412720  1.364,11 
PR  412810  144.077,26 
PR Total   4.172.887,69 
RJ  330000  403.042,61 
RJ  330010  7.930,13 
RJ  330023  2.435,03 
RJ  330025  5.046,04 
RJ  330030  1.364,11 
RJ  330040  292.566,91 
RJ  330060  1.364,11 
RJ  330070  155.527,45 
RJ  330080  3.479,91 
RJ  330100  221.782,29 
RJ  330130  9.893,62 
RJ  330170  258.289,76 
RJ  330185  4.130,99 
RJ  330200  5.392,50 
RJ  330210  8.830,57 
RJ  330220  142.424,23 
RJ  330225  1.364,11 
RJ  330240  177.354,19 
RJ  330250  33.335,56 
RJ  330260  1.261,51 
RJ  330270  21.132,11 
RJ  330290  2.625,62 
RJ  330300  2.957,47 
RJ  330330  80.711,00 
RJ  330340  250.573,38 
RJ  330350  3.989,73 
RJ  330370  1.364,11 
RJ  330390  140.654,05 
RJ  330415  4.717,75 
RJ  330420  21.265,92 
RJ  330430  1.950,87 
RJ  330452  13.240,14 
RJ  330455  656.691,02 
RJ  330470  2.957,47 
RJ  330480  4.306,97 
RJ  330490  3.799,14 
RJ  330580  11.414,14 
RJ  330600  6.169,85 
RJ  330610  4.512,17 
RJ  330620  337.683,35 
RJ  330630  173.742,29 
RJ Total   3.483.274,18 
RN  240000  212.776,22 
RN  240800  37.472,60 
RN  240810  537.427,64 
RN Total   787.676,46 
RO  110000  112.288,52 
RO  110002  1.364,11 
RO  110030  2.728,22 
RO Total   116.380,85 
RR  140000  1.364,11 
RR Total   1.364,11 
RS  430000  1.161.120,30 
RS  430080  2.523,02 
RS  430210  1.364,11 
RS  430300  57.039,58 
RS  430390  522,44 
RS  430420  1.364,11 
RS  430460  54.610,93 
RS  430470  1.364,11 
RS  430680  8.691,85 
RS  430770  4.321,58 
RS  430780  7.569,06 
RS  430790  2.523,02 
RS  430910  11.764,37 
RS  430920  3.734,82 
RS  431140  61.960,37 
RS  431330  1.364,11 
RS  431340  165.277,09 
RS  431440  202.066,21 
RS  431490  1.661.144,79 
RS  431570  1.364,11 
RS  431680  67.543,31 
RS  431710  32.264,64 
RS  431720  1.364,11 
RS  431800  36.421,67 
RS  431870  76.971,96 
RS  431900  1.261,51 
RS  432000  19.261,24 
RS  432250  22.647,66 
RS  432260  60.167,39 
RS  432280  4.908,34 
RS Total   3.734.501,81 
SC  420000  290.222,68 
SC  420200  4.908,34 
SC  420240  112.756,08 
SC  420290  33.603,14 
SC  420380  3.887,13 
SC  420420  11.604,19 
SC  420430  15.412,39 
SC  420590  1.364,11 
SC  420750  2.523,02 
SC  420820  14.191,24 
SC  420890  61.073,52 
SC  420910  305.293,99 
SC  420930  83.069,52 
SC  421480  113.172,29 
SC  421580  47.766,20 
SC Total   1.100.847,84 
SE  280000  111.538,16 
SE  280030  51.226,65 
SE  280290  1.364,11 
SE Total   164.128,92 
SP  350000  4.874.819,68 
SP  350010  49.732,84 
SP  350050  4.218,98 
SP  350100  1.364,11 
SP  350160  1.364,11 
SP  350190  17.915,03 
SP  350270  12.152,67 
SP  350320  178.302,89 
SP  350330  108.297,91 
SP  350400  22.166,63 
SP  350410  1.364,11 
SP  350450  6.271,43 
SP  350530  16.550,92 
SP  350550  126.560,69 
SP  350570  58.358,33 
SP  350590  27.391,68 
SP  350610  1.261,51 
SP  350635  1.364,11 
SP  350650  8.691,85 
SP  350700  1.261,51 
SP  350740  1.364,11 
SP  350760  23.540,17 
SP  350810  63.952,27 
SP  350850  5.641,48 
SP  350940  1.364,11 
SP  350950  366.173,42 
SP  350960  1.364,11 
SP  351020  26.332,66

.

SP  351040  5.046,04 
SP  351050  12.671,55 
SP  351150  51.190,02 
SP  351340  12.953,69 
SP  351350  1.261,51 
SP  351380  87.516,77 
SP  351440  661.162,19 
SP  351500  1.364,11 
SP  351518  1.364,11 
SP  351630  1.364,11 
SP  351830  8.285,65 
SP  351840  4.321,58 
SP  351870  7.532,94 
SP  351880  279.689,61 
SP  351907  10.717,12 
SP  351960  17.953,58 
SP  352040  8.788,52 
SP  352050  44.560,53 
SP  352230  56.243,63 
SP  352240  76.674,78 
SP  352260  20.088,30 
SP  352270  14.455,50 
SP  352320  133.370,52 
SP  352340  60.487,34 
SP  352390  2.395,12 
SP  352410  31.315,95 
SP  352430  18.354,18 
SP  352440  73.167,24 
SP  352470  1.261,51 
SP  352530  239.587,12 
SP  352590  38.990,04 
SP  352640  34.930,80 
SP  352670  55.171,87 
SP  352680  1.261,51 
SP  352690  196.530,64 
SP  352710  6.307,55 
SP  352720  65.487,35 
SP  352740  6.168,83 
SP  352900  94.849,63 
SP  352940  51.809,42 
SP  353050  45.083,43 
SP  353060  40.399,39 
SP  353070  2.625,62 
SP  353080  38.829,64 
SP  353130  6.506,82 
SP  353340  2.828,83 
SP  353390  13.695,84 
SP  353430  1.261,51 
SP  353440  4.385,90 
SP  353460  22.147,39 
SP  353470  42.577,57 
SP  353550  54.783,36 
SP  353650  4.321,58 
SP  353670  3.881,20 
SP  353730  1.261,51 
SP  353780  8.632,11 
SP  353800  15.059,95 
SP  353870  163.495,30 
SP  353880  48.385,07 
SP  353930  13.876,61 
SP  353980  8.830,57 
SP  354020  1.364,11 
SP  354060  43.699,70 
SP  354070  112.555,61 
SP  354100  2.625,62 
SP  354120  1.364,11 
SP  354130  1.261,51 
SP  354150  153.491,03 
SP  354340  62.080,08 
SP  354390  25.362,61 
SP  354520  115.730,39 
SP  354580  1.261,51 
SP  354630  1.261,51 
SP  354640  79.881,23 
SP  354660  133.415,19 
SP  354680  24.504,51 
SP  354730  1.364,11 
SP  354750  7.665,73 
SP  354780  432.093,83 
SP  354850  104.125,72 
SP  354870  3.857,46 
SP  354880  141.785,74 
SP  354890  113.077,56 
SP  354910  94.679,88 
SP  354970  138.769,07 
SP  354980  234.510,80 
SP  354990  263.311,71 
SP  355030  1.606.402,91 
SP  355060  2.957,47 
SP  355070  5.245,31 
SP  355080  1.364,11 
SP  355100  19.362,82 
SP  355160  2.370,71 
SP  355170  24.874,59 
SP  355210  8.285,65 
SP  355220  327.883,92 
SP  355250  1.261,51 
SP  355280  123.976,60 
SP  355380  2.370,71 
SP  355400  11.649,53 
SP  355410  1.364,11 
SP  355450  11.643,60 
SP  355510  18.603,16 
SP  355540  138.170,76 
SP  355620  78.313,58 
SP  355640  44.165,88 
SP  355670  6.410,15 
SP Total   13.780.442,39 
TO  170000  179.550,91 
TO Total   179.550,91 
Total Geral   41.058.152,42