Portaria MS nº 3438 DE 07/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2021

Dispõe acerca de ações estratégicas, no âmbito da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e inclui, exclui e altera atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014 , que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que as doenças cardiovasculares, entre as quais se destacam as síndromes coronarianas agudas, incluindo o infarto agudo do miocárdio, são a principal causa de morbidade, incapacidade e morte no Brasil;

Considerando serem necessárias a reformulação e a qualificação de aspectos críticos da Linha de Cuidado do IAM, visando à oferta do cuidado mais apropriado e no tempo oportuno a fim de se reduzir a morbimortalidade associada ao agravo; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.175023/2021-31,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo I.

§ 1º Os procedimentos de que trata o "caput" serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 06 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o "caput" aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIH-SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Financiamento, os seguintes subtipos de financiamento:

0074 - Telemedicina em Urgência;

0075 - Fisioterapia Cardiovascular; e

0076 - Hemodinâmica em atendimento de urgência.

Art. 3º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 06.03.05.007-7 - TENECTEPLASE- TNK 30 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA).

Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos do procedimento conforme descrito a seguir:

04.06.03.004-9 ANGIOPLASTIA CORONARIANA PRIMÁRIA  Alterações: 
Tipo de Financiamento  Altera para: 004 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) 
Sub tipo de financiamento:  Incluir: Hemodinâmica em atendimento de urgência 
Valor R$: 

Alterar serviço profissional para: R$ 869,99 

Alterar total hospitalar para: R$ 1.973,07

Parágrafo único. Excepcionalmente o procedimento 04.06.03.004-9 - ANGIOPLASTIA CORONARIANA PRIMÁRIA passará a ser financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, situação na qual o Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalar - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho, sendo que os recursos orçamentários para financiamento do procedimento correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos conforme Anexo II.

§ 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no montante de R$ 41.058.152,42 (quarenta e um milhões, cinquenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme detalhamento das alterações descritos no Anexo II e ajustes de valores anuais por gestão, conforme Anexo IV.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no § 1º, para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 3º O recurso orçamentário, objeto das alterações de que trata o "caput", correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Ficam aprovadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS as compatibilidades entre APAC Procedimento Principal X APAC Procedimento Secundários, conforme Anexo III.

Art. 7º O regramento do financiamento e do uso do medicamento trombolítico tenecteplase, no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), segue estabelecido conforme disposto na Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014 , cujo Anexo I foi alterado pela Portaria GM/MS nº 834, de 26 de junho de 2015.

§ 1º Compete à secretaria de saúde gestora do SAMU 192 com unidades móveis de suporte avançado o atendimento aos requisitos, o provimento da documentação necessária e a observância ao fluxo especificados para a habilitação à administração pré-hospitalar de tenecteplase.

§ 2º A análise e a aprovação da documentação necessária para a habilitação das unidades móveis de suporte avançado à administração pré-hospitalar de tenecteplase serão realizados pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES) por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Art. 8º Serão promovidas e incentivadas, por meio de atos normativos complementares e da coordenação de ações, estratégias e programas, medidas que visem a aprimorar e qualificar a estrutura física e os recursos tecnológicos e humanos necessários ao provimento do cuidado apropriado no âmbito pré-hospitalar, incluindo as unidades móveis de suporte avançado.

§ 1º O aprimoramento da estrutura física dar-se-á mediante o estabelecimento de investimentos e o desenvolvimento de parcerias que busquem prover a sua conectividade de rede junto aos serviços de telemedicina e expandir o seu acesso a recursos tecnológicos mínimos para a prestação de cuidado pré-hospitalar apropriado.

§ 2º O desenvolvimento dos recursos humanos levará em conta a instituição e o apoio às iniciativas de formação, capacitação e treinamento, bem como o suporte na implementação de protocolos assistenciais e de apoio às gestões locais.

Art. 9º O monitoramento e a avaliação da Linha de Cuidado do IAM dar-se-ão em conformidade com o seu objetivo, qual seja, o de implantar redes de atendimento capazes de garantir o cuidado apropriado no tempo oportuno, contribuindo para a redução da mortalidade prematura e das complicações do infarto.

Parágrafo único. A Linha de Cuidado do IAM e o Protocolo das Síndromes Coronarianas Agudas Síndrome Coronariana Aguda, aprovados pelas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, propõem indicadores clínicos, de estrutura, de processo e de resultado que poderão ser utilizados por todos os níveis de gestão do SUS para acompanhar a implementação da Linha de Cuidado.

Art. 10. Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUIDOS:

Procedimento:  02.11.02.008-7 - REALIZAÇÃO ELETROCARDIOGRAMA EM SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 
Descrição:  Consiste na realização da captura dos parâmetros do exame de eletrocardiograma realizado no âmbito do atendimento pré-hospitalar do SAMU 192 para avaliar a atividade elétrica do coração, observando o ritmo, a quantidade e a velocidade dos impulsos elétricos, para emissão de laudos conduzida à distância de forma síncrona. 
Modalidade de Atendimento:  01 - Ambulatorial 
Complexidade:  Média Complexidade 
Financiamento:  04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) 
Sub-Tipo de Financiamento:  0074 - Telemedicina em Urgência 
Instrumento de Registro:  02 - BPA (Individualizado) 
Sexo:  Ambos 
Quantidade Máxima:  1 
Idade Mínima:  0 meses 
Idade Máxima:  130 anos 
Atributos Complementares:  009 - Exige CNS 
Valor Serviço Ambulatorial:  R$ 1,03 
Valor Total Ambulatorial:  R$ 1,03 
CBO:  223505 Enfermeiro  225120 Médico cardiologista 225124 Médico pediatra 225125 Médico clínico 225225 Médico cirurgião geral 225270 Médico ortopedista e traumatologista
Serviço Classificação  103/003 - Unidade de suporte avançado de vida terrestre (USA) (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência  103/012 - Equipe Aeromédico (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
Renasses  032 Atendimento Pré-hospitalar de Urgência para Gestantes, Puérperas e Recém-Nascidos de Alto Risco  033 Atendimento Pré-hospitalar Móvel de Urgência
Procedimento:  02.11.02.009-5 - TELE-ELETROCARDIOGRAMA SÍNCRONO/LAUDO 
Descrição:  Consiste na emissão de laudo médico conduzida à distância sobre exame de eletrocardiograma realizado no âmbito do atendimento pré-hospitalar do SAMU 192 para avaliar a atividade elétrica do coração, observando o ritmo, a quantidade e a velocidade dos impulsos elétricos. 
Modalidade de Atendimento:  01 - Ambulatorial 
Complexidade:  Média Complexidade 
Financiamento:  04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) 
Sub-Tipo de Financiamento:  0074 - Telemedicina em Urgência 
Instrumento de Registro:  02 - BPA (Individualizado) 
Sexo:  Ambos 
Quantidade Máxima:  1 
Idade Mínima:  0 meses 
Idade Máxima:  130 anos 
Atributos complementares:  009 - Exige CNS 
Valor Serviço Ambulatorial:  R$ 0,00 
Valor Total Ambulatorial:  R$ 0,00 
CBO:  225120 - Médico cardiologista 
Serviço Classificação  122/007 - Exame Eletrocardiográfico por Telemedicina (Serviço de Diagnóstico por Métodos Gráficos/Dinâmicos) 
Renases:  102 Métodos Diagnósticos em Cardiologia

ANEXO II PROCEDIMENTOS ALTERADOS:

CÓDIGO  NOME  ALTERAÇÕES 
02.11.02.001- 0  CATETERISMO  CARDÍACO Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  Alterar serviço profissional: R$ 164,97 Alterar total hospitalar: R$ 657,49
02.11.02.002- 8  CATETERISMO  CARDÍACO EM PEDIATRIA Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  Alterar serviço profissional: R$ 217,62 Alterar total hospitalar: R$ 710,14
02.11.02.003- 6  ELETROCARDIOGRAMA  Incluir serviço classificação: 103/003 - Unidade de suporte avançado de vida terrestre (USA) (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)   103/005 - Unidade de Suporte Básico de vida: Equipe Embarcação (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 103/012 - Equipe Aeromédico (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 122/007 - Exame Eletrocardiográfico por Telemedicina (Serviço de Diagnóstico por Métodos Gráficos/Dinâmicos)
04.06.03.001- 4   ANGIOPLASTIA   CORONARIANA Incluir modalidade de atendimento: Ambulatorial Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Principal)   Incluir serviço ambulatorial: R$ 1.081,48 Incluir total ambulatorial: R$ 1.081,48
Alterar descrição: Dilatação de lesão obstrutiva em artéria coronária mediante cateter balão por introdução percutânea. Quando houver critérios clínicos de elegibilidade, especificados conforme protocolos localmente implementados, a alta do paciente poderá ocorrer em algumas horas após o procedimento, devendo esta alta precoce ocorrer em observância às condições clínicas e à segurança do paciente, situação na qual a modalidade de atendimento do procedimento será a ambulatorial.  
0702040088  CATETER BALAO P/ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA  Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  
0702040134  CATETER GUIA P/ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL  Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  
0702040134  CATETER GUIA P/ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA  Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  
0702040150  CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN  Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  
0702040380  FIO GUIA DIRIGIVEL PARA ANGIOPLASTIA  Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  
0702050342  INTRODUTOR VALVULADO  Incluir instrumento de registro: APAC (Proc. Secundário)  
06.03.05.004- 2  ALTEPLASE 10MG  INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) Alterar serviço hospitalar: R$ 689,44   Alterar total hospitalar: R$ 689,44
06.03.05.005- 0  ALTEPLASE 20MG  INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) Alterar serviço hospitalar: R$ 920,76   Alterar total hospitalar: R$ 920,76
06.03.05.006- 9  ALTEPLASE 50MG  INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) Alterar serviço hospitalar: R$ 2.096,51   Alterar total hospitalar: R$ 2.096,51
06.03.05.008- 5  TENECTEPLASE - TNK 40 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)  Alterar serviço hospitalar: R$ 5.691,20   Alterar total hospitalar: R$ 5.691,20
06.03.05.009- 3  TENECTEPLASE - TNK 50 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)  Alterar serviço hospitalar: R$ 7.169,82   Alterar total hospitalar: R$ 7.169,82
06.03.05.011- 5  TENECTEPLASE 40 MG INJETÁVEL (POR  FRASCO AMPOLA) DE USO NAS URGÊNCIAS PRÉ-HOSPITALARES Alterar serviço ambulatorial: R$ 5.691,20   Alterar total ambulatorial: R$ 5.691,20
06.03.05.012- 3  TENECTEPLASE 50 MG INJETÁVEL (POR  FRASCO AMPOLA) DE USO NAS URGÊNCIAS PRÉ-HOSPITALARES

Alterar serviço ambulatorial: R$ 7.169,82  

Alterar total ambulatorial: R$ 7.169,82

 ANEXO III COMPATIBILIDADES ENTE PROCEDIMENTOS PRINCIPAL X PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO:

Procedimento Principal  Procedimento Secundário  Quantidade 
04.06.03.001- 4- ANGIOPLASTIA CORONARIANA   0211020010 CATETERISMO CARDIACO  1 
0211020028-CATETERISMO CARDIACO EM PEDIATRIA  1 
0702040088-CATETER BALAO P/ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL  1 
0702040134-CATETER GUIA P/ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL  1 
0702040150-CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN  1 
0702050342-INTRODUTOR VALVULADO  1

ANEXO IV

UF  IBGE  GESTÃO  VALOR ANUAL 
AC  120000  E  18.434,26 
AC Total   18.434,26 
AL  270000  E  18.029,49 
AL  270030  M  143.401,63 
AL  270230  M  1.364,11 
AL  270430  M  303.479,16 
AL Total   466.274,39 
AM  130000  E  639.097,88 
AM  130100  M  1.567,32 
AM Total   640.665,20 
AP  160000  E  187.161,52 
AP Total   187.161,52 
BA  290000  E  1.055.713,62 
BA  290320  M  1.364,11 
BA  290460  M  1.364,11 
BA  290520  M  1.364,11 
BA  291072  M  1.364,11 
BA  291080  M  114.345,39 
BA  291480  M  12.899,78 
BA  292400  M  9.177,03 
BA  292740  M  285.595,72 
BA  293135  M  66.244,55 
BA  293330  M  73.682,00 
BA Total   1.623.114,53 
CE  230000  E  5.456,44 
CE  230190  M  162.286,03 
CE  230250  M  1.364,11 
CE  230410  M  1.364,11 
CE  231290  M  104.272,43 
CE  231330  M  1.364,11 
CE Total   276.107,23 
DF  530000  E  594.160,24 
DF Total   594.160,24 
ES  320000  E  213.352,93 
ES  320060  M  2.625,62 
ES  320150  M  205.100,35 
ES  320320  M  118.828,00 
ES  320460  M  1.261,51 
ES  320480  M  1.364,11 
ES  320506  M  1.364,11 
ES Total   543.896,63 
GO  520000  E  2.625,62 
GO  520110  M  70.577,77 
GO  520140  M  68.176,90 
GO  520800  M  1.364,11 
GO  520870  M  905.294,68 
GO  521150  M  1.364,11 
GO  521190  M  7.191,06 
GO  521880  M  56.494,64 
GO Total   1.113.088,89 
MA  210000  E  6.568,46 
MA  210530  M  2.728,22 
MA  211130  M  473.012,40 
MA Total   482.309,08 
MG  310000  E  401.981,53 
MG  310120  M  8.830,57 
MG  310160  M  44.355,41 
MG  310170  M  11.788,04 
MG  310340  M  14.625,98 
MG  310350  M  1.364,11 
MG  310400  M  2.625,62 
MG  310490  M  12.352,32 
MG  310620  M  1.744.520,77 
MG  310670  M  7.035,19 
MG  310730  M  1.364,11 
MG  310740  M  2.625,62 
MG  310860  M  1.364,11 
MG  311120  M  15.476,71 
MG  311340  M  2.625,62 
MG  311530  M  1.364,11 
MG  311800  M  1.364,11 
MG  311830  M  2.728,22 
MG  311860  M  38.716,63 
MG  311940  M  3.045,46 
MG  312090  M  24.787,88 
MG  312160  M  77.439,38 
MG  312230  M  42.129,73 
MG  312610  M  110.176,66 
MG  312710  M  1.364,11 
MG  312770  M  302.864,85 
MG  312800  M  21.934,63 
MG  312870  M  12.911,04 
MG  312980  M  2.625,62 
MG  313130  M  66.468,92 
MG  313170  M  9.138,37 
MG  313240  M  68.840,76 
MG  313250  M  3.544,23 
MG  313310  M  10.092,08 
MG  313380  M  18.795,25 
MG  313420  M  40.399,39 
MG  313510  M  1.364,11 
MG  313620  M  24.173,89 
MG  313630  M  1.364,11 
MG  313670  M  213.600,36 
MG  313760  M  11.978,63 
MG  313820  M  37.523,99 
MG  313900  M  11.353,59 
MG  313940  M  2.625,62 
MG  314110  M  1.364,11 
MG  314180  M  9.547,16 
MG  314310  M  1.364,11 
MG  314460  M  5.046,04 
MG  314480  M  17.661,14 
MG  314520  M  1.364,11 
MG  314560  M  3.784,53 
MG  314590  M  1.364,11 
MG  314610  M  24.002,66 
MG  314700  M  5.148,64 
MG  314710  M  6.272,45 
MG  314800  M  21.097,73 
MG  314810  M  6.742,00 
MG  314860  M  3.544,23 
MG  314930  M  1.364,11 
MG  315120  M  1.364,11 
MG  315180  M  70.843,22 
MG  315210  M  135.230,77 
MG  315250  M  148.697,44 
MG  315400  M  1.261,51 
MG  315460  M  1.364,11 
MG  315690  M  4.283,30 
MG  315720  M  4.195,31 
MG  315780  M  25.388,50 
MG  315990  M  1.364,11 
MG  316250  M  24.505,74 
MG  316370  M  45.627,17 
MG  316470  M  122.413,87 
MG  316720  M  90.621,05 
MG  316860  M  122.989,35 
MG  316870  M 
5.046,04 

.

MG  316930  M  27.735,54 
MG  316940  M  4.321,58 
MG  317010  M  161.487,52 
MG  317040  M  84.824,67 
MG  317070  M  116.718,79 
MG  317120  M  1.364,11 
MG  317130  M  44.809,92 
MG Total   4.793.776,30 
MS  500000  E  1.364,11 
MS  500270  M  246.000,31 
MS  500320  M  2.435,03 
MS  500370  M  97.942,73 
MS  500630  M  10.092,08 
MS  500830  M  1.364,11 
MS Total   359.198,37 
MT  510000  E  9.675,42 
MT  510180  M  1.364,11 
MT  510340  M  333.883,06 
MT  510525  M  3.784,53 
MT  510704  M  18.784,95 
MT  510760  M  158.814,32 
MT  510795  M  2.625,62 
MT  510840  M  4.908,34 
MT Total   533.840,35 
PA  150000  E  133.706,50 
PA  150080  M  10.222,03 
PA  150140  M  348.196,40 
PA Total   492.124,93 
PB  250000  E  2.523,02 
PB  250400  M  135.304,58 
PB  250750  M  430.850,62 
PB  250890  M  1.261,51 
PB  251130  M  2.523,02 
PB Total   572.462,75 
PE  260000  E  810.349,36 
PE  260790  M  2.728,22 
PE  261110  M  1.364,11 
PE  261160  M  5.456,44 
PE Total   819.898,13 
PI  220000  E  1.364,11 
PI  220770  M  9.002,88 
PI  221100  M  10.217,47 
PI Total   20.584,46 
PR  410000  E  2.539.032,93 
PR  410140  M  40.753,55 
PR  410430  M  128.449,11 
PR  410550  M  11.890,64 
PR  410690  M  639.979,24 
PR  410830  M  1.364,11 
PR  410840  M  1.364,11 
PR  411370  M  338.613,28 
PR  411520  M  324.635,24 
PR  412550  M  1.364,11 
PR  412720  M  1.364,11 
PR  412810  M  144.077,26 
PR Total   4.172.887,69 
RJ  330000  E  403.042,61 
RJ  330010  M  7.930,13 
RJ  330023  M  2.435,03 
RJ  330025  M  5.046,04 
RJ  330030  M  1.364,11 
RJ  330040  M  292.566,91 
RJ  330060  M  1.364,11 
RJ  330070  M  155.527,45 
RJ  330080  M  3.479,91 
RJ  330100  M  221.782,29 
RJ  330130  M  9.893,62 
RJ  330170  M  258.289,76 
RJ  330185  M  4.130,99 
RJ  330200  M  5.392,50 
RJ  330210  M  8.830,57 
RJ  330220  M  142.424,23 
RJ  330225  M  1.364,11 
RJ  330240  M  177.354,19 
RJ  330250  M  33.335,56 
RJ  330260  M  1.261,51 
RJ  330270  M  21.132,11 
RJ  330290  M  2.625,62 
RJ  330300  M  2.957,47 
RJ  330330  M  80.711,00 
RJ  330340  M  250.573,38 
RJ  330350  M  3.989,73 
RJ  330370  M  1.364,11 
RJ  330390  M  140.654,05 
RJ  330415  M  4.717,75 
RJ  330420  M  21.265,92 
RJ  330430  M  1.950,87 
RJ  330452  M  13.240,14 
RJ  330455  M  656.691,02 
RJ  330470  M  2.957,47 
RJ  330480  M  4.306,97 
RJ  330490  M  3.799,14 
RJ  330580  M  11.414,14 
RJ  330600  M  6.169,85 
RJ  330610  M  4.512,17 
RJ  330620  M  337.683,35 
RJ  330630  M  173.742,29 
RJ Total   3.483.274,18 
RN  240000  E  212.776,22 
RN  240800  M  37.472,60 
RN  240810  M  537.427,64 
RN Total   787.676,46 
RO  110000  E  112.288,52 
RO  110002  M  1.364,11 
RO  110030  M  2.728,22 
RO Total   116.380,85 
RR  140000  E  1.364,11 
RR Total   1.364,11 
RS  430000  E  1.161.120,30 
RS  430080  M  2.523,02 
RS  430210  M  1.364,11 
RS  430300  M  57.039,58 
RS  430390  M  522,44 
RS  430420  M  1.364,11 
RS  430460  M  54.610,93 
RS  430470  M  1.364,11 
RS  430680  M  8.691,85 
RS  430770  M  4.321,58 
RS  430780  M  7.569,06 
RS  430790  M  2.523,02 
RS  430910  M  11.764,37 
RS  430920  M  3.734,82 
RS  431140  M  61.960,37 
RS  431330  M  1.364,11 
RS  431340  M  165.277,09 
RS  431440  M  202.066,21 
RS  431490  M  1.661.144,79 
RS  431570  M  1.364,11 
RS  431680  M  67.543,31 
RS  431710  M  32.264,64 
RS  431720  M  1.364,11 
RS  431800  M  36.421,67 
RS  431870  M  76.971,96 
RS  431900  M  1.261,51 
RS  432000  M  19.261,24 
RS  432250  M  22.647,66 
RS  432260  M  60.167,39 
RS  432280  M  4.908,34 
RS Total   3.734.501,81 
SC  420000  E  290.222,68 
SC  420200  M  4.908,34 
SC  420240  M  112.756,08 
SC  420290  M  33.603,14 
SC  420380  M  3.887,13 
SC  420420  M  11.604,19 
SC  420430  M  15.412,39 
SC  420590  M  1.364,11 
SC  420750  M  2.523,02 
SC  420820  M  14.191,24 
SC  420890  M  61.073,52 
SC  420910  M  305.293,99 
SC  420930  M  83.069,52 
SC  421480  M  113.172,29 
SC  421580  M  47.766,20 
SC Total   1.100.847,84 
SE  280000  E  111.538,16 
SE  280030  M  51.226,65 
SE  280290  M  1.364,11 
SE Total   164.128,92 
SP  350000  E  4.874.819,68 
SP  350010  M  49.732,84 
SP  350050  M  4.218,98 
SP  350100  M  1.364,11 
SP  350160  M  1.364,11 
SP  350190  M  17.915,03 
SP  350270  M  12.152,67 
SP  350320  M  178.302,89 
SP  350330  M  108.297,91 
SP  350400  M  22.166,63 
SP  350410  M  1.364,11 
SP  350450  M  6.271,43 
SP  350530  M  16.550,92 
SP  350550  M  126.560,69 
SP  350570  M  58.358,33 
SP  350590  M  27.391,68 
SP  350610  M  1.261,51 
SP  350635  M  1.364,11 
SP  350650  M  8.691,85 
SP  350700  M  1.261,51 
SP  350740  M  1.364,11 
SP  350760  M  23.540,17 
SP  350810  M  63.952,27 
SP  350850  M  5.641,48 
SP  350940  M  1.364,11 
SP  350950  M  366.173,42 
SP  350960  M  1.364,11 
SP  351020  M  26.332,66

.

SP  351040  M  5.046,04 
SP  351050  M  12.671,55 
SP  351150  M  51.190,02 
SP  351340  M  12.953,69 
SP  351350  M  1.261,51 
SP  351380  M  87.516,77 
SP  351440  M  661.162,19 
SP  351500  M  1.364,11 
SP  351518  M  1.364,11 
SP  351630  M  1.364,11 
SP  351830  M  8.285,65 
SP  351840  M  4.321,58 
SP  351870  M  7.532,94 
SP  351880  M  279.689,61 
SP  351907  M  10.717,12 
SP  351960  M  17.953,58 
SP  352040  M  8.788,52 
SP  352050  M  44.560,53 
SP  352230  M  56.243,63 
SP  352240  M  76.674,78 
SP  352260  M  20.088,30 
SP  352270  M  14.455,50 
SP  352320  M  133.370,52 
SP  352340  M  60.487,34 
SP  352390  M  2.395,12 
SP  352410  M  31.315,95 
SP  352430  M  18.354,18 
SP  352440  M  73.167,24 
SP  352470  M  1.261,51 
SP  352530  M  239.587,12 
SP  352590  M  38.990,04 
SP  352640  M  34.930,80 
SP  352670  M  55.171,87 
SP  352680  M  1.261,51 
SP  352690  M  196.530,64 
SP  352710  M  6.307,55 
SP  352720  M  65.487,35 
SP  352740  M  6.168,83 
SP  352900  M  94.849,63 
SP  352940  M  51.809,42 
SP  353050  M  45.083,43 
SP  353060  M  40.399,39 
SP  353070  M  2.625,62 
SP  353080  M  38.829,64 
SP  353130  M  6.506,82 
SP  353340  M  2.828,83 
SP  353390  M  13.695,84 
SP  353430  M  1.261,51 
SP  353440  M  4.385,90 
SP  353460  M  22.147,39 
SP  353470  M  42.577,57 
SP  353550  M  54.783,36 
SP  353650  M  4.321,58 
SP  353670  M  3.881,20 
SP  353730  M  1.261,51 
SP  353780  M  8.632,11 
SP  353800  M  15.059,95 
SP  353870  M  163.495,30 
SP  353880  M  48.385,07 
SP  353930  M  13.876,61 
SP  353980  M  8.830,57 
SP  354020  M  1.364,11 
SP  354060  M  43.699,70 
SP  354070  M  112.555,61 
SP  354100  M  2.625,62 
SP  354120  M  1.364,11 
SP  354130  M  1.261,51 
SP  354150  M  153.491,03 
SP  354340  M  62.080,08 
SP  354390  M  25.362,61 
SP  354520  M  115.730,39 
SP  354580  M  1.261,51 
SP  354630  M  1.261,51 
SP  354640  M  79.881,23 
SP  354660  M  133.415,19 
SP  354680  M  24.504,51 
SP  354730  M  1.364,11 
SP  354750  M  7.665,73 
SP  354780  M  432.093,83 
SP  354850  M  104.125,72 
SP  354870  M  3.857,46 
SP  354880  M  141.785,74 
SP  354890  M  113.077,56 
SP  354910  M  94.679,88 
SP  354970  M  138.769,07 
SP  354980  M  234.510,80 
SP  354990  M  263.311,71 
SP  355030  M  1.606.402,91 
SP  355060  M  2.957,47 
SP  355070  M  5.245,31 
SP  355080  M  1.364,11 
SP  355100  M  19.362,82 
SP  355160  M  2.370,71 
SP  355170  M  24.874,59 
SP  355210  M  8.285,65 
SP  355220  M  327.883,92 
SP  355250  M  1.261,51 
SP  355280  M  123.976,60 
SP  355380  M  2.370,71 
SP  355400  M  11.649,53 
SP  355410  M  1.364,11 
SP  355450  M  11.643,60 
SP  355510  M  18.603,16 
SP  355540  M  138.170,76 
SP  355620  M  78.313,58 
SP  355640  M  44.165,88 
SP  355670  M  6.410,15 
SP Total   13.780.442,39 
TO  170000  E  179.550,91 
TO Total   179.550,91 
Total Geral   41.058.152,42