Portaria MD nº 3438 DE 18/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2021

Estabelece instruções aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para atender ao disposto na Resolução Camex nº 78, de 5 de outubro de 2011, da Câmara de Comércio Exterior.

(Revogado pela Portaria MD Nº 2794 DE 16/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, observado o disposto na Resolução Camex nº 78, de 5 de outubro de 2011, da Câmara de Comércio Exterior, e

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60070.000033/2021-91,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece instruções aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para atender ao disposto na Resolução Camex nº 78, de 5 de outubro de 2011, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 2º Para atender ao disposto no § 2º do art. 1º da Resolução Camex nº 78, de 2011, os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica deverão encaminhar à Secretaria de Produtos de Defesa (Seprod) do Ministério da Defesa a relação das empresas nacionais qualificadas para prestação de serviço ao respectivo Comando.

§ 1º A relação de que trata o caput deverá conter os seguintes dados:

I - nome da empresa;

II - endereço completo;

III - CNPJ;

IV - tipo de serviço que presta ao Comando; e

V - validade da qualificação, conforme critérios de cada Comando de Força Singular.

§ 2º A relação de que trata o caput deverá ser encaminhada à Seprod até o quinto dia útil dos meses de abril e outubro de cada ano, sem prejuízo ao envio de atualizações sempre que necessário.

Art. 3º As informações disponibilizadas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério da Defesa (https://www.gov.br/defesa/pt-br) para consulta da Receita Federal do Brasil.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Normativa nº 1.810/MD, de 5 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, página 24, de 6 de julho de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO