Portaria MS nº 3.438 de 11/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e ao Município de Palmas.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 1.515/GAB/SEMUS, de 30 de setembro de 2010, da Prefeitura Municipal de Palmas,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), a serem incorporado ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e ao Município de Palmas.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Palmas - TO, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO