Portaria SEFAZ nº 343 DE 22/11/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 nov 2023

Altera a Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000279/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao inciso I - CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

1.4. OUTRAS MARCAS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
/
1.4.145 Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby 355 ml     5,77/
1.4.146 Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby 600 ml     8,80/ /
1.4.147 Cerveja Session Ipa Nirvana Ashby 600 ml     13,50  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita