Portaria INMETRO nº 343 DE 11/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2013

Proposta de revisão do texto do Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os requisitos a que devem atender os densímetros termocompensados de leitura direta de teor alcoólico.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea “a” do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,

Resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria e do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que discorre sobre os requisitos a que devem atender os densímetros termocompensados de leitura direta de teor alcoólico.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos mencionados no artigo 1º.

Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Diretoria de Metrologia Legal - Dimel

Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart

Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 - Xerém

CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ

FAX: (021) 2679-9123

E-mail: diart@inmetro.gov.br

Art. 4º Declarar que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final do RTM.

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA