Portaria SEDEC nº 343 de 27/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2011

Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando os Decretos Municipais nº 010/2011, de 24 de junho de 2011, de Caiçara; nº 020/2011, de 23 de junho de 2011, de Derrubadas; nº 080, de 24 de junho de 2011, de Frederico Westphalen; nº 027/2011, de 24 de junho de 2011, de Iraí; nº 022/2011, de 24 de junho de 2011, de Pinheirinho do Vale; nº 030/2011, de 24 de junho de 2011, de Seberi; nº 027/2011, de 23 de junho de 2011, de Vicente Dutra; nº 048/2011, de 27 de junho de 2011, de Vista Alegre e nº 053/2011, de 24 de junho de 2011, de Vista Gaúcha, e demais informações constantes nos Processos nºs 59050.000971/2011- 78; 59050.000957/2011-74; 59050.000961/2011-32; 59050.000972/2011-12; 59050.000956/2011-20; 59050.000969/2011-07; 59050.000970/2011-23; 59050.000967/2011-18 e 59050.000968/2011-54, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas, CODAR: NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO VIANA