Portaria CGZA nº 343 de 04/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro.

No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semiárida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18ºC a 34ºC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.

O Caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado do Rio Grande do Norte.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 165 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 5 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 75 dias); Grupo II (75 dias = ?85 dias); e Grupo III (n> 85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos   1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 28   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30  
Meses   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado do Rio Grande do Norte foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CCA/UFC: Sempre Verde

EMPARN: Potiguar e Riso do Ano.

EMBRAPA: BRS Tumucumaque.

IPA: IPA 206

GRUPO II

CCA/UFC: Setentão.

EMBRAPA: BRS Potengi.

IPA: IPA 205.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Rio Grande do Norte obteve enquadramento no grupo III

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Açu   3a7   2a8  
Afonso Bezerra   3 a 4   2 a 8  
Água Nova   2 a 8   1 a 9  
Alexandria   3 a 7   2 a 8  
Almino Afonso   2 a 8   1 a 9  
Alto do Rodrigues   4 a 7   3 a 8  
Antônio Martins   4 a 7   2 a 9  
Apodi   4 a 5   4 a 9  
Arês   6 a 14   5 a 15  
Baía Formosa   6 a 14   5 a 15  
Baraúna   5 a 6   4 a 8  
Bom Jesus   11 a 12   9 a 14  
Brejinho   10 a 12   7 a 15  
Campo Grande   4 a 7   3 a 9  
Campo Redondo     4 a 8  
Canguaretama   6 a 14   5 a 15  
Caraúbas   4 a 7   3 a 9  
Carnaubais   4 a 7   3 a 8  
Ceará-Mirim   6 a 14   5 a 15  
Coronel Ezequiel   7 a 8   7 a 13  
Coronel João Pessoa   4 a 8   2 a 9  
Doutor Severiano   4 a 8   2 a 9  
Encanto   4 a 8   2 a 9  
Espírito Santo   7 a 14   6 a 15  
Extremoz   6 a 14   5 a 15  
Felipe Guerra   3 a 4   3 a 8  
Florânia     4 a 6  
Francisco Dantas   3 a 7   2 a 9  
Frutuoso Gomes   3 a 7   2 a 9  
Goianinha   6 a 14   5 a 15  
Governador Dix-Sept Rosado   4 a 5   3 a 8  
Ielmo Marinho   8 a 14   7 a 15  
Ipanguaçu   4 a 7   3 a 8  
Itajá   4 a 7   3 a 8  
Itaú   3 a 4   3 a 8  
Jaçanã   7 a 8   7 a 13  
Jandaíra   11 a 12   9 a 12  
Janduís   4 a 7   3 a 9  
Januário Cicco   11 a 12   7 a 14  
Jardim de Piranhas     4 a 6  
João Câmara   10 a 11   9 a 12  
João Dias   4 a 7   3 a 9  
José da Penha   2 a 7   1 a 9  
Jundiá   7 a 14   6 a 15  
Lagoa d`Anta     12 a 13  
Lagoa de Pedras   9 a 13   8 a 15  
Lagoa Salgada   11 a 12   8 a 14  
Lucrécia   4 a 8   3 a 9  
Luís Gomes   2 a 8   1 a 9  
Macaíba   6 a 14   5 a 15  
Major Sales   2 a 7   1 a 9  
Marcelino Vieira   4 a 7   2 a 9  
Martins   4 a 7   2 a 9  
Maxaranguape   6 a 14   5 a 15  
Messias Targino   5 a 7   4 a 9  
Montanhas   9 a 12   8 a 14  
Monte Alegre   7 a 14   6 a 15  
Mossoró   5 a 6   4 a 8  
Nísia Floresta   6 a 14   5 a 15  
Nova Cruz   11 a 12   8 a 14  
Olho-d`Água do Borges   5 a 7   4 a 9  
Paraná   2 a 7   1 a 9  
Paraú     4 a 8  
Parnamirim   6 a 14   5 a 15  
Passa e Fica   11 a 12   8 a 14  
Passagem   7 a 14   6 a 15  
Patu   6 a 7   4 a 9  
Pau dos Ferros   4 a 7   3 a 9  
Pedra Grande     6 a 7  
Pedro Velho   7 a 14   6 a 15  
Pendências   4 a 7   3 a 8  
Pilões   4 a 7   3 a 8  
Poço Branco     7 a 8  
Portalegre   3 a 7   2 a 9  
Presidente Juscelino   11 a 12   7 a 14  
Pureza   6 a 11   5 a 15  
Rafael Fernandes   3 a 7   2 a 9  
Rafael Godeiro   3 a 7   2 a 9  
Riacho da Cruz   3 a 4   3 a 9  
Riacho de Santana   2 a 8   1 a 9  
Rio do Fogo   6 a 13   5 a 15  
Rodolfo Fernandes   4 a 7   3 a 9  
Santo Antônio   8 a 12   6 a 14  
São Bento do Trairí   11 a 12   8 a 14  
São Francisco do Oeste   4 a 7   3 a 9  
São Gonçalo do Amarante   6 a 14   5 a 15  
São José de Mipibu   6 a 14   5 a 15  
São José do Campestre   11 a 12   7 a 14  
São Miguel   3 a 8   2 a 9  
São Miguel do Gostoso   7 a 11   6 a 14  
São Paulo do Potengi   11 a 12   9 a 13  
São Pedro   11 a 12   9 a 13  
São Rafael   4 a 5   4 a 5  
Senador Elói de Souza   11 a 12   9 a 14  
Senador Georgino Avelino   6 a 12   6 a 13  
Serra de São Bento   11 a 12   9 a 12  
Serra do Mel     5 a 7  
Serra Negra do Norte     4 a 6  
Serrinha   11 a 12   8 a 13  
Serrinha dos Pintos   3 a 7   2 a 9  
Severiano Melo   4 a 7   3 a 9  
Taboleiro Grande   4 a 7   3 a 9  
Taipu   7 a 11   6 a 14  
Tenente Ananias   4 a 7   3 a 9  
Tibau do Sul   6 a 14   5 a 15  
Timbaúba dos Batistas     5 a 7  
Touros   6 a 13   5 a 15  
Triunfo Potiguar   4 a 7   3 a 9  
Umarizal   4 a 7   3 a 9  
Upanema     4 a 9  
Várzea   7 a 14   6 a 15  
Venha-Ver   3 a 8   1 a 9  
Vera Cruz   9 a 13   8 a 15  
Viçosa   3 a 7   1 a 9  
Vila Flor   4 a 14   3 a 15  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Açu   4a7   3a8  
Afonso Bezerra   4 a 5   3 a 8  
Água Nova   3 a 8   1 a 9  
Alexandria   4 a 7   2 a 8  
Almino Afonso   3 a 8   2 a 9  
Alto do Rodrigues   4 a 7   3 a 8  
Antônio Martins   4 a 7   3 a 9  
Apodi   4 a 5   4 a 9  
Arês   6 a 14   5 a 15  
Baía Formosa   6 a 14   5 a 15  
Baraúna   5 a 6   4 a 8  
Bom Jesus   11 a 12   9 a 14  
Brejinho   10 a 12   7 a 15  
Campo Grande   4 a 7   3 a 9  
Campo Redondo     4 a 8  
Canguaretama   6 a 14   5 a 15  
Caraúbas   4 a 7   3 a 9  
Carnaubais   4 a 7   3 a 8  
Ceará-Mirim   6 a 14   5 a 15  
Coronel Ezequiel   7 a 8   7 a 13  
Coronel João Pessoa   4 a 8   2 a 9  
Doutor Severiano   4 a 8   2 a 9  
Encanto   4 a 8   2 a 9  
Espírito Santo   7 a 14   6 a 15  
Extremoz   6 a 14   5 a 15  
Felipe Guerra   4 a 5   3 a 8  
Florânia     4 a 6  
Francisco Dantas   3 a 7   2 a 9  
Frutuoso Gomes   3 a 7   2 a 9  
Goianinha   6 a 14   5 a 15  
Governador Dix-Sept Rosado   4 a 5   3 a 8  
Ielmo Marinho   8 a 14   7 a 15  
Ipanguaçu   4 a 7   3 a 8  
Itajá   4 a 7   3 a 8  
Itaú   4 a 5   3 a 8  
Jaçanã   7 a 8   7 a 13  
Janduís   4 a 7   3 a 9  
Januário Cicco   11 a 12   7 a 14  
Jardim de Piranhas     4 a 6  
João Câmara   11 a 12   9 a 12  
João Dias   4 a 7   3 a 9  
José da Penha   3 a 7   2 a 9  
Jundiá   7 a 14   6 a 15  
Lagoa d`Anta     12 a 13  
Lagoa de Pedras   9 a 13   8 a 15  
Lagoa Salgada   11 a 12   8 a 14  
Lucrécia   4 a 8   3 a 9  
Luís Gomes   3 a 8   2 a 9  
Macaíba   6 a 14   5 a 15  
Major Sales   3 a 7   1 a 9  
Marcelino Vieira   4 a 7   2 a 9  
Martins   4 a 7   2 a 9  
Maxaranguape   6 a 14   5 a 15  
Messias Targino   5 a 7   4 a 9  
Montanhas   9 a 12   8 a 14  
Monte Alegre   7 a 14   6 a 15  
Mossoró   5 a 6   4 a 8  
Nísia Floresta   6 a 14   5 a 15  
Nova Cruz   11 a 12   8 a 14  
Olho-d`Água do Borges   5 a 7   4 a 9  
Paraná   3 a 7   2 a 9  
Paraú     4 a 8  
Parnamirim   6 a 14   5 a 15  
Passa e Fica     12 a 13  
Passagem   7 a 14   6 a 15  
Patu   6 a 7   4 a 9  
Pau dos Ferros   4 a 7   3 a 9  
Pedra Grande     6 a 7  
Pedro Velho   7 a 14   6 a 15  
Pendências   4 a 7   3 a 8  
Pilões   4 a 7   3 a 8  
Poço Branco     7 a 8  
Portalegre   3 a 7   2 a 9  
Pureza   6 a 11   5 a 15  
Rafael Fernandes   4 a 7   2 a 9  
Rafael Godeiro   4 a 7   2 a 9  
Riacho da Cruz   3 a 4   3 a 9  
Riacho de Santana   3 a 8   2 a 9  
Rio do Fogo   5 a12   4 a 13  
Rodolfo Fernandes   4 a 7   3 a 9  
Santo Antônio   8 a 12   6 a 14  
São Francisco do Oeste   4 a 7   3 a 9  
São Gonçalo do Amarante   6 a 14   5 a 15  
São José de Mipibu   6 a 14   5 a 15  
São Miguel   3 a 8   2 a 9  
São Miguel do Gostoso   7 a 11   6 a 14  
São Rafael   4 a 5   4 a 5  
Senador Elói de Souza   11 a 12   9 a 14  
Senador Georgino Avelino   6 a 12   6 a 13  
Serra de São Bento   11 a 12   9 a 12  
Serra do Mel     5 a 7  
Serra Negra do Norte     4 a 6  
Serrinha   11 a 12   8 a 13  
Serrinha dos Pintos   4 a 7   3 a 9  
Severiano Melo   4 a 7   3 a 9  
Taboleiro Grande   4 a 7   3 a 9  
Taipu   7 a 11   6 a 14  
Tenente Ananias   4 a 7   3 a 9  
Tibau do Sul   6 a 14   5 a 15  
Timbaúba dos Batistas     5 a 7  
Touros   6 a 13   5 a 15  
Triunfo Potiguar   4 a 7   3 a 9  
Umarizal   4 a 7   3 a 9  
Upanema     4 a 9  
Várzea   7 a 14   6 a 15  
Venha-Ver   3 a 8   2 a 9  
Vera Cruz   9 a 13   8 a 15  
Viçosa   3 a 7   2 a 9  
Vila Flor   6 a 14   5 a 15  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Açu   4a7   3a8  
Afonso Bezerra   4 a 5   3 a 8  
Água Nova   3 a 8   1 a 9  
Alexandria   4 a 7   2 a 8  
Almino Afonso   3 a 8   2 a 9  
Alto do Rodrigues   4 a 7   3 a 8  
Antônio Martins   4 a 7   3 a 9  
Apodi   4 a 5   4 a 9  
Arês   6 a 14   5 a 15  
Baía Formosa   6 a 14   5 a 15  
Baraúna   5 a 6   4 a 8  
Bom Jesus   11 a 12   9 a 14  
Brejinho   10 a 12   7 a 15  
Campo Grande   4 a 7   3 a 9  
Campo Redondo     4 a 8  
Canguaretama   6 a 14   5 a 15  
Caraúbas   4 a 7   3 a 9  
Carnaubais   4 a 7   3 a 8  
Ceará-Mirim   6 a 14   5 a 15  
Coronel Ezequiel   7 a 8   7 a 13  
Coronel João Pessoa   4 a 8   2 a 9  
Doutor Severiano   4 a 8   2 a 9  
Encanto   4 a 8   2 a 9  
Espírito Santo   7 a 14   6 a 15  
Extremoz   6 a 14   5 a 15  
Felipe Guerra   4 a 5   3 a 8  
Florânia     4 a 6  
Francisco Dantas   3 a 7   2 a 9  
Frutuoso Gomes   3 a 7   2 a 9  
Goianinha   6 a 14   5 a 15  
Governador Dix-Sept Rosado   4 a 5   3 a 8  
Ielmo Marinho   8 a 14   7 a 15  
Ipanguaçu   4 a 7   3 a 8  
Itajá   4 a 7   3 a 8  
Itaú   4 a 5   3 a 8  
Jaçanã   7 a 8   7 a 13  
Janduís   4 a 7   3 a 9  
Januário Cicco   11 a 12   7 a 14  
Jardim de Piranhas     4 a 6  
João Câmara   11 a 12   9 a 12  
João Dias   4 a 7   3 a 9  
José da Penha   3 a 7   2 a 9  
Jundiá   7 a 14   6 a 15  
Lagoa d`Anta     12 a 13  
Lagoa de Pedras   9 a 13   8 a 15  
Lagoa Salgada   11 a 12   8 a 14  
Lucrécia   4 a 8   3 a 9  
Luís Gomes   3 a 8   2 a 9  
Macaíba   6 a 14   5 a 15  
Major Sales   3 a 7   1 a 9  
Marcelino Vieira   4 a 7   2 a 9  
Martins   4 a 7   2 a 9  
Maxaranguape   6 a 14   5 a 15  
Messias Targino   5 a 7   4 a 9  
Montanhas   9 a 12   8 a 14  
Monte Alegre   7 a 14   6 a 15  
Mossoró   5 a 6   4 a 8  
Nísia Floresta   6 a 14   5 a 15  
Nova Cruz   11 a 12   8 a 14  
Olho-d`Água do Borges   5 a 7   4 a 9  
Paraná   3 a 7   2 a 9  
Paraú     4 a 8  
Parnamirim   6 a 14   5 a 15  
Passa e Fica     12 a 13  
Passagem   7 a 14   6 a 15  
Patu   6 a 7   4 a 9  
Pau dos Ferros   4 a 7   3 a 9  
Pedra Grande     6 a 7  
Pedro Velho   7 a 14   6 a 15  
Pendências   4 a 7   3 a 8  
Pilões   4 a 7   3 a 8  
Poço Branco     7 a 8  
Portalegre   3 a 7   2 a 9  
Pureza   6 a 11   5 a 15  
Rafael Fernandes   4 a 7   2 a 9  
Rafael Godeiro   4 a 7   2 a 9  
Riacho da Cruz   3 a 4   3 a 9  
Riacho de Santana   3 a 8   2 a 9  
Rio do Fogo   5 a12   4 a 13  
Rodolfo Fernandes   4 a 7   3 a 9  
Santo Antônio   8 a 12   6 a 14  
São Francisco do Oeste   4 a 7   3 a 9  
São Gonçalo do Amarante   6 a 14   5 a 15  
São José de Mipibu   6 a 14   5 a 15  
São Miguel   3 a 8   2 a 9  
São Miguel do Gostoso   7 a 11   6 a 14  
São Rafael   4 a 5   4 a 5  
Senador Elói de Souza   11 a 12   9 a 14  
Senador Georgino Avelino   6 a 12   6 a 13  
Serra de São Bento   11 a 12   9 a 12  
Serra do Mel     5 a 7  
Serra Negra do Norte     4 a 6  
Serrinha   11 a 12   8 a 13  
Serrinha dos Pintos   4 a 7   3 a 9  
Severiano Melo   4 a 7   3 a 9  
Taboleiro Grande   4 a 7   3 a 9  
Taipu   7 a 11   6 a 14  
Tenente Ananias   4 a 7   3 a 9  
Tibau do Sul   6 a 14   5 a 15  
Timbaúba dos Batistas     5 a 7  
Touros   6 a 13   5 a 15  
Triunfo Potiguar   4 a 7   3 a 9  
Umarizal   4 a 7   3 a 9  
Upanema     4 a 9  
Várzea   7 a 14   6 a 15  
Venha-Ver   3 a 8   2 a 9  
Vera Cruz   9 a 13   8 a 15  
Viçosa   3 a 7   2 a 9  
Vila Flor   6 a 14   5 a 15