Portaria MS nº 343 de 22/02/2010

Norma Federal

Altera os arts. 3º, 15, 16, 23, 24 e 63 e o Anexo IV à Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 3º, 15, 16, 23, 24 e 63 e o Anexo IV à Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

"Art. 3º Incluir no grupo 06 - Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais o subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica de acordo com as formas de organizações descritas no anexo IV e manter o subgrupo 01 - Medicamentos de Dispensação Excepcional com os medicamentos excluídos por esta Portaria, conforme prazo estabelecido no art. 21 desta Portaria." (NR)

"Art. 15. Os medicamentos dos Grupos 1 e 2 sob responsabilidade da União, dos Estados e do Distrito Federal compõem o Grupo 06, Subgrupo 04 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, na forma e redação estabelecidas no Anexo IV a esta Portaria." (NR)

"Art. 16. As formas de organização dos procedimentos do Grupo 06, Subgrupo 04, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde foram redefinidas segundo os critérios de classificação da Anatomical Therapeutic Chemical (ATC) da Organização Mundial da Saúde." (NR)

"Art. 23. Foram excluídos os seguintes procedimentos do Grupo 06, Subgrupo 01 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde:"(NR)

06.01.06.001-6 - Ciprofloxacina 250 mg - por comprimido 
06.01.05.008-8 - Fenoterol 200 mcg aerossol - por frasco de 300 doses 06.01.28.002-4 - Flutamida 250 mg - por comprimido 
06.01.28.002-4 - Flutamida 250 mg - por comprimido 
06.01.16.002-9 - Lenograstim (I) 33,6 MUI injetável - por frasco 
06.01.21.002-6 - Imunoglobulina anti-hepatite B 1000 UI injetável (por frasco) 06.01.33.002-1 - Levotiroxina 150 mcg - por comprimido 
06.01.25.002-8 - Sevelamer 400 mg - por comprimido 
06.01.18.022-4 - Sinvastatina (J) 5 mg - por comprimido 
06.01.18.023-2 - Sinvastatina (J) 80 mg - por comprimido 
06.01.10.015-8 - Tolcapona (F) 200 mg - por comprimido 

"Art. 24. Os medicamentos do Grupo 06, Subgrupo 01, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde relacionados abaixo foram transferidos para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, considerando o art. 9º desta Portaria:"(NR)

06.01.18.019-4 - Sinvastatina (J) 10 mg (por comprimido) 
06.01.18.020-8 - Sinvastatina (J) 20 mg (por comprimido) 
06.01.18.021-6 - Sinvastatina (J) 40 mg (por comprimido) 
06.01.10.005-0 - Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg (por cápsula ou comprimido) 
06.01.10.006-9 - Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg (por comprimido) 
06.01.10.007-7 - Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg (por cápsula ou comprimido) 
06.01.10.008-5 - Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg (por comprimido) 
06.01.35.001-4 - Alendronato (Q) 10 mg (por comprimido) 
06.01.35.002-2 - Alendronato (Q) 70 mg (por comprimido) 
06.01.10.002-6 - Biperideno 2 mg (por comprimido) 
06.01.10.003-4 - Biperideno 4 mg (por comprimido de liberação controlada) 
06.01.06.002-4 - Ciprofloxacina 500 mg (por comprimido) 
06.01.33.003-0 - Levotiroxina 25 mcg (por comprimido) 
06.01.33.004-8 - Levotiroxina 50 mcg (por comprimido) 
06.01.33.001-3 - Levotiroxina 100 mcg (por comprimido) 

"Art. 63. Trimestralmente, o Ministério da Saúde publicará Portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base na média das APAC emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 06, Subgrupo 04 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde."(NR)

ANEXO IV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na mesma data prevista no art. 77 da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, republicada no DOU nº 229, de 1º de dezembro de 2009, seção 1, pgs. 71 a 120.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO