Portaria SAS nº 343 de 18/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Altera a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando o contínuo processo de qualificação dos Sistemas de Informação em Saúde, que envolvem a compatibilização entre procedimentos principais, especiais e secundários da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Incluir a habilitação de código 2502 - Centro de referência de alta complexidade em traumato-ortopedia, nos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a seguir descritos:

Procedimento: 0408030089 - Artrodese cervical anterior c1-c2 via trans-oral/extra-oral  
Procedimento: 0408030135 - Artrodese intersomatica via posterior/postero-lateral um  
nível  
Procedimento: 0408030178 - Artrodese occipto-cervical (c2) posterior  
Procedimento: 0408030224 - Artrodese occipto-cervical (c7) posterior  

Art. 2º Recompor a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme descrição a seguir:

Procedimento: 0301010064 - Consulta médica em atenção básica  
2231F7  Médico em medicina de família e comunidade  
2231F8  Médico em medicina preventiva e social  
223115  Médico clínico  
223116  Médico de saúde da família  
223129  Médico generalista  
223132  Médico ginecologista e obstetra  
223149  Médico pediatra  
223156  Médico sanitarista  
Procedimento: 0301010072 - Consulta medica em atenção especializada  
2231A1  Médico broncoesofalogista  
2231A2  Médico hansenologista  
2231F3  Médico cirurgião vascular  
2231F4  Médico cancerologista pediátrico  
2231F5  Médico cancerologista cirúrgico  
2231F6  Médico cancerologista clínico  
223101  Médico acupunturista  
223102  Médico alergista e imunologista  
223104  Médico anestesiologista  
223105  Médico angiologista  
223106  Médico cardiologista  
223107  Médico cirurgião cardiovascular  
223108  Médico cirurgião de cabeça e pescoço  
223109  Médico cirurgião do aparelho digestivo  
223110  Médico cirurgião geral  
223111  Médico cirurgião pediátrico  
223112  Médico cirurgião plástico  
223113  Médico cirurgião torácico  
223117  Médico dermatologista  
223125  Médico endocrinologista e metabologista  
223126  Médico fisiatra  
223127  Médico foniatra  
223128  Médico gastroenterologista  
223130  Médico geneticista  
223131  Médico geriatra  
223133  Médico hematologista  
223134  Médico hemoterapeuta  
223135  Médico homeopata  
223136  Médico infectologista  
223138  Médico mastologista  
223139  Médico nefrologista  
223140  Médico neurocirurgião  
223141  Médico neurofisiologista  
223142  Médico neurologista  
223143  Médico nutrologista  
223144  Médico oftalmologista  
223145  Médico oncologista  
223146  Médico ortopedista e traumatologista  
223147  Médico otorrinolaringologista  
223151  Médico pneumologista  
223152  Médico proctologista  
223153  Médico psiquiatra  
223154  Médico radioterapeuta  
223155  Médico reumatologista  
223157  Médico urologista  
Procedimento: 0301010170 - Consulta/avaliação em paciente internado  
2231A1  Médico broncoesofalogista  
2231A2  Médico hansenologista  
2231F3  Médico cirurgião vascular  
2231F4  Médico cancerologista pediátrico  
2231F5  Médico cancerologista cirúrgico  
2231F6  Médico cancerologista clínico  
223101  Médico acupunturista  
223102  Médico alergista e imunologista  
223105  Médico angiologista  
223106  Médico cardiologista  
223107  Médico cirurgião cardiovascular  
223108  Médico cirurgião de cabeça e pescoço  
223109  Médico cirurgião do aparelho digestivo  
223110  Médico cirurgião geral  
223111  Médico cirurgião pediátrico  
223112  Médico cirurgião plástico  
223113  Médico cirurgião torácico  
223115  Médico clínico  
223116  Médico de saúde da família  
223117  Médico dermatologista  
223120  Médico em endoscopia  
223125  Médico endocrinologista e metabologista  
223126  Médico fisiatra  
223127  Médico foniatra  
223128  Médico gastroenterologista  
223129  Médico generalista  
223130  Médico geneticista  
223131  Médico geriatra  
223132  Médico ginecologista e obstetra  
223133  Médico hematologista  
223134  Médico hemoterapeuta  
223135  Médico homeopata  
223136  Médico infectologista  
223138  Médico mastologista  
223139  Médico nefrologista  
223140  Médico neurocirurgião  
223141  Médico neurofisiologista  
223142  Médico neurologista  
223143  Médico nutrologista  
223144  Médico oftalmologista  
223145  Médico oncologista  
223146  Médico ortopedista e traumatologista  
223147  Médico otorrinolaringologista  
223149  Médico pediatra  
223151  Médico pneumologista  
223152  Médico proctologista  
223153  Médico psiquiatra  
223154  Médico radioterapeuta  
223155  Médico reumatologista  
223157  Médico urologista  
223208  Cirurgião dentista - clínico geral  
223212  Cirurgião dentista - endodontista  
223220  Cirurgião dentista - estomatologista  
223228  Cirurgião dentista - odontogeriatra  
223236  Cirurgião dentista - odontopediatra  
223240  Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista  
223248  Cirurgião dentista - periodontista  
223268  Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial  

Art. 3º Alterar a idade dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva em Pediatria, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme a seguir descritos:

Código  Descrição  Idade  
08.02.01.007-5  Diária de unidade de terapia intensiva em pediatria (UTI III)  0 (mês) a 19 (anos)  
08.02.01.014-8  Diária de unidade de terapia intensiva em pediatria (UTI I)   
08.02.01.015-6  Diária de unidade de terapia intensiva em pediatria (UTI II)   

Art. 4º Excluir o Serviço/Classificação de código 132/003 do procedimento de código 030317005-0 (tratamento de síndrome de abstinência por uso prejudicial de álcool e drogas), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 5º Incluir o serviço/classificação de código 115/002 (serviço de atenção psicossocial), no procedimento de código 030317005-0 (tratamento de síndrome de abstinência por uso prejudicial de álcool e drogas), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO