Portaria MP nº 343 de 24/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de trezentos e vinte e cinco cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e vinte e cinco cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para os exercícios de 2007 e 2008, conforme discriminado no quadro abaixo:
| Cargo | Quantidade | ||
| 2007 | 2008 | Total | |
| Analista Administrativo | 85 | - | 85 |
| Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural | 35 | - | 35 |
| Técnico Administrativo | 47 | - | 47 |
| Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural | - | 147 | 147 |
| Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural | - | 11 | 11 |
| Total | 325 | ||
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de dezembro de 2007.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA