Portaria MP nº 343 de 24/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de trezentos e vinte e cinco cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e vinte e cinco cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para os exercícios de 2007 e 2008, conforme discriminado no quadro abaixo:

CargoQuantidade 
  2007 2008 Total 
Analista Administrativo 85 85 
Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural 35 35 
Técnico Administrativo 47 47 
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural 147 147 
Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural 11 11 
Total      325 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de dezembro de 2007.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA