Portaria COMAER nº 343 de 16/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2004

Estabelece, no Comando da Aeronáutica, o mínimo de vagas para promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2003, nos Grupamentos Básico e de Serviços do Quadro de Suboficiais e Sargentos, do Quadro de Taifeiros e do Quadro Especial de Sargentos, todos do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, bem como do Quadro Feminino de Graduados, do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica.

O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o estabelecido no art. 27 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER), aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base de 2003, as seguintes proporções dos efetivos de Suboficiais, Sargentos e Taifeiros a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para as promoções às Graduações de Suboficial, Primeiro-Sargento e Segundo-Sargento do Quadro de Suboficiais e Sargentos; Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento, Terceiro-Sargento, Taifeiro-Mor e Taifeiro-de-Primeira-Classe do Quadro de Taifeiros; e Terceiro-Sargento do Quadro Especial de Sargentos, todos do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica; e de Segundo-Sargento do Quadro Feminino de Graduados, do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica:

Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):

a) Suboficial...........................................................1/30 do efetivo da graduação;

b) Primeiro-Sargento............................................1/228 do efetivo da graduação; e

c) Segundo-Sargento............................................1/2 do efetivo da graduação.

Quadro Feminino de Graduados (QFG):

a) Segundo-Sargento............................................1/2 do efetivo da graduação.

Quadro de Taifeiros (QTA):

a) Primeiro-Sargento.............................................1/2 do efetivo da graduação;

b) Segundo-Sargento............................................1/24 do efetivo da graduação;

c) Terceiro-Sargento..............................................1/9 do efetivo da graduação;

d) Terceiro-Sargento (STA)........... .......................1/2 do efetivo da graduação;

e) Taifeiro-Mor.........................................................1/2 do efetivo da graduação; e

f) Taifeiro-de-Primeira-Classe...............................1/3 do efetivo da graduação.

Quadro Especial de Sargentos (QESA):

a) Terceiro-Sargento...............................................1/3 do efetivo da graduação.

Art. 2º Os efetivos fixados de que trata o art. 1º da presente Portaria são os constantes do art. 1º da Portaria nº 223/GC1 e das Tabelas I e III da Portaria nº 224/GC1, ambas de 11 de março de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten.-Brig.-do-Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO