Portaria SUFIS nº 342 DE 07/02/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 fev 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 323/2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 12 e 69 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 146:

"

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
12 CAF TRANSPORTES LTDA. 08.992.198 298.335 01/11/2024 30/04/2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
69 TRANSPORTE COLETIVO NOVO HORIZONTE MG LTDA 19.532.829 85.836 01/11/2024 30/04/2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
146 RAPIDO SUDOESTINO LTDA. 17.844.176 95.524 01/11/2024 30/04/2025

".

Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização