Portaria SEFA nº 342 DE 06/06/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 jun 2022

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Os anexos da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, a seguir indicados, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:

I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

"..... ..... ..... ..... .....
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.A Alumínio ou Lata Descartável PETRA ÁGUA TÔNICA 350 2,71
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.A Alumínio ou Lata Descartável PETRA ÁGUA TÔNICA ZERO AÇÚCAR 350 2,71
..... ..... ..... ..... ....."

II - Anexo II referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:

"..... ..... ..... ..... .....
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDA S LTDA. Alumínio ou Lata Descartável RED HOT 269 3,61
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. PET ou Vidro Descartável RED HOT (SABORES) 2000 8,54
..... ..... ..... ..... ....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 16 de janeiro de 2022.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda