Portaria MS nº 342 de 22/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para a adaptação, a aquisição de materiais, mobiliário e de equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência de Juazeiro (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM, de 15 de setembro de 2004, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192 Municipal de Juazeiro (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU 192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário, e no art. 8º, para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e de equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Juazeiro (BA), conforme tabela abaixo:

Município Recurso financeiro para adaptação da Central de Regulação Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamentos de tecnologia da informática e rede Valor do recurso (Parcela única). 
Juazeiro (BA) R$ 150.000,00 R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 274.765,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro (BA).

Art. 3º Definir que os seguintes Municípios compõem o território de abrangência Regional de Juazeiro (BA).

Nº MUNICÍPIOS 
Campo Alegre de Lourdes 
Casa Nova 
Curaçá 
Juazeiro 
Pilão Arcado 
Remanso 
Sento Sé 
Sobradinho 
Uauá 

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO