Portaria CGZA nº 342 de 04/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi no Estado da Paraíba, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado da Paraíba, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro.

No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semiárida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18ºC a 34ºC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.

O Caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado da Paraíba.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 99 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 13 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 75 dias); Grupo II (75 dias = 85 dias); e Grupo III (n> 85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos   1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 28   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30  
Meses   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado da Paraíba foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CCA/UFC: Sempre Verde.

IPA: IPA 206.

GRUPO II

CCA/UFC: Setentão.

EMBRAPA: BRS Marataoã.

GRUPO III

IPA: IPA 205.

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Água Branca     03 a 04  
Aguiar   03 a 04   02 a 05  
Alagoa Grande   04 a 18   03 a 18  
Alagoa Nova   04 a 18   03 a 18  
Alagoinha   04 a 18   03 a 18  
Alhandra   04 a 18   03 a 18  
Aparecida   03 a 04   03 a 05  
Araçagi   06 a 17   05 a 18  
Arara   03 a 18   03 a 18  
Araruna   06 a 17   05 a 18  
Areia   04 a 18   03 a 18  
Areial   07 a 17   05 a 18  
Aroeiras   12 a 16   11 a 17  
Bananeiras   05 a 17   04 a 18  
Belém   05 a 17   04 a 18  
Belém do Brejo do Cruz   04 a 06   03 a 08  
Bernardino Batista   04 a 07   03 a 08  
Boa Ventura   03 a 04   02 a 06  
Bom Jesus   02 a 04   01 a 06  
Bom Sucesso     03 a 04  
Bonito de Santa Fé   02 a 05   01 a 06  
Borborema   04 a 18   03 a 18  
Brejo do Cruz   04 a 05   03 a 06  
Brejo dos Santos     03 a 04  
Caaporã   04 a 18   03 a 18  
Cachoeira dos Índios   02 a 04   01 a 05  
Cacimba de Dentro   11 a 16   09 a 17  
Caiçara   09 a 16   07 a 17  
Cajazeiras   02 a 04   01 a 06  
Cajazeirinhas   03 a 04   03 a 06  
Caldas Brandão   05 a 18   04 a 18  
Campina Grande   12 a 13   09 a 14  
Campo de Santana   09 a 16   07 a 17  
Capim   05 a 18   04 a 18  
Carrapateira   02 a 04   01 a 05  
Casserengue   07 a 17   05 a 18  
Catingueira   03 a 04   03 a 05  
Catolé do Rocha   03 a 04   03 a 05  
Conceição   03 a 04   02 a 05  
Condado   03 a 04   03 a 04  
Coremas   04 a 05   03 a 07  
Cruz do Espírito Santo   04 a 18   03 a 18  
Cuité de Mamanguape   06 a 18   04 a 18  
Cuitegi   04 a 18   04 a 18  
Curral de Cima   06 a 17   05 a 18  
Curral Velho   03 a 05   02 a 07  
Damião   12 a 14   11 a 16  
Diamante   03 a 05   02 a 06  
Dona Inês   09 a 17   08 a 18  
Duas Estradas   07 a 17   05 a 18  
Emas   03 a 04   03 a 05  
Esperança   05 a 18   04 a 18  
Fagundes   12 a 14   10 a 15  
Gado Bravo   12 a 14   11 a 15  
Guarabira   05 a 18   04 a 18  
Gurinhém   04 a 18   03 a 18  
Ibiara   03 a 05   01 a 06  
Igaracy   03 a 04   03 a 05  
Ingá   06 a 18   05 a 18  
Itabaiana   07 a 17   06 a 18  
Itaporanga   03 a 04   03 a 05  
Itapororoca   06 a 17   05 a 18  
Itatuba   09 a 17   08 a 18  
Jacaraú   05 a 17   04 a 18  
Jericó     03 a 04  
Juarez Távora   05 a 18   04 a 18  
Juripiranga   06 a 18   04 a 18  
Juru   03 a 04   03 a 05  
Lagoa     03 a 04  
Lagoa de Dentro   08 a 17   06 a 18  
Lagoa Seca   04 a 18   03 a 18  
Lastro   03 a 04   03 a 05  
Logradouro   08 a 16   07 a 17  
Malta   03 a 04   03 a 04  
Mamanguape   05 a 17   04 a 18  
Manaíra   03 a 04   02 a 05  
Mari   05 a 18   04 a 18  
Marizópolis   01 a 04   01 a 05  
Massaranduba   06 a 17   05 a 18  
Matinhas   04 a 18   03 a 18  
Mato Grosso     03 a 04  
Mogeiro   06 a 17   05 a 18  
Montadas   08 a 16   05 a 18  
Monte Horebe   02 a 04   01 a 05  
Mulungu   04 a 17   04 a 18  
Natuba   11 a 16   09 a 17  
Nazarezinho   01 a 04   01 a 05  
Nova Olinda   03 a 04   02 a 05  
Olho d`Água   04 a 05   03 a 06  
Paulista   03 a 04   03 a 04  
Pedra Branca   03 a 04   01 a 05  
Pedras de Fogo   04 a 18   04 a 18  
Pedro Régis   07 a 17   05 a 18  
Piancó   03 a 04   03 a 05  
Pilar   05 a 18   04 a 18  
Pilões   04 a 18   03 a 18  
Pilõezinhos   04 a 18   03 a 18  
Pirpirituba   05 a 18   04 a 18  
Poço Dantas   03 a 04   02 a 05  
Poço de José de Moura   02 a 04   01 a 05  
Pombal   03 a 04   03 a 05  
Princesa Isabel   02 a 08   02 a 09  
Puxinanã   08 a 16   07 a 17  
Queimadas     10 a 12  
Remígio   04 a 18   03 a 18  
Riachão   07 a 16   06 a 17  
Riachão do Bacamarte   09 a 18   07 a 18  
Riachão do Poço   05 a 18   04 a 18  
Riacho dos Cavalos   03 a 04   03 a 05  
Salgado de São Félix   06 a 17   05 a 18  
Santa Cecília     11 a 13  
Santa Cruz     03 a 05  
Santa Helena   02 a 04   01 a 05  
Santa Inês   03 a 04   02 a 06  
Santa Teresinha     02 a 04  
Santana de Mangueira   03 a 04   02 a 05  
Santana dos Garrotes     03 a 05  
Santarém   03 a 04   03 a 05  
São Bentinho   03 a 04   03 a 05  
São Bento   03 a 04   03 a 05  
São Domingos de Pombal   03 a 04   03 a 05  
São Francisco     03 a 05  
São João do Rio do Peixe   01 a 04   01 a 05  
São José da Lagoa Tapada   03 a 04   02 a 05  
São José de Caiana   04 a 06   03 a 07  
São José de Espinharas     02 a 04  
São José de Piranhas   01 a 04   01 a 05  
São José de Princesa   03 a 06   02 a 08  
São José do Brejo do Cruz   03 a 04   03 a 05  
São José dos Ramos   06 a 18   05 a 18  
São Mamede     03 a 04  
São Miguel de Taipu   04 a 18   03 a 18  
São Sebastião de Lagoa de Roça   04 a 18   03 a 18  
Sapé   04 a 18   03 a 18  
Serra da Raiz   07 a 17   06 a 18  
Serra Grande     03 a 05  
Serra Redonda   05 a 18   04 a 18  
Serraria   04 a 18   03 a 18  
Sertãozinho   07 a 17   05 a 18  
Sobrado   04 a 18   03 a 18  
Solânea   04 a 18   03 a 18  
Sousa   02 a 05   01 a 06  
Tavares  03 a 04   02 a 04  
Triunfo  02 a 05   01 a 06  
Uiraúna   03 a 04   03 a 05  
Umbuzeiro   10 a 17   09 a 18  
Vieirópolis  03 a 04   03 a 05  
Vista Serrana   03 a 04   02 a 04  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Água Branca     02 a 03  
Aguiar   02 a 03   01 a 04  
Alagoa Grande   03 a 17   02 a 17  
Alagoa Nova   03 a 17   02 a 17  
Alagoinha   03 a 17   02 a 17  
Alhandra   03 a 17   02 a 17  
Aparecida   01 a 03   01 a 04  
Araçagi   05 a 16   04 a 17  
Arara   03 a 18   02 a 18  
Araruna   05 a 16   04 a 17  
Areia   03 a 17   02 a 18  
Areial   06 a 16   04 a 17  
Aroeiras   10 a 15   10 a 16  
Bananeiras   04 a 16   03 a 17  
Belém   03 a 16   03 a 17  
Belém do Brejo do Cruz   03 a 05   02 a 07  
Bernardino Batista   03 a 06   02 a 07  
Boa Ventura   02 a 03   01 a 05  
Bom Jesus   01 a 03   01 a 05  
Bom Sucesso   03 a 04   03 a 04  
Bonito de Santa Fé   01 a 04   01 a 05  
Borborema   03 a 17   02 a 17  
Brejo do Cruz   03 a 04   02 a 05  
Brejo dos Santos   03 a 04   03 a 04  
Caaporã   03 a 17   02 a 17  
Cachoeira dos Índios   02 a 04   01 a 05  
Cacimba de Dentro   10 a 15   07 a 16  
Caiçara   07 a 15   06 a 16  
Cajazeiras   01 a 03   01 a 05  
Cajazeirinhas   03 a 04   02 a 05  
Caldas Brandão   04 a 17   03 a 17  
Campina Grande   10 a 12   08 a 13  
Campo de Santana   07 a 15   06 a 16  
Capim   04 a 17   03 a 17  
Carrapateira   01 a 03   01 a 04  
Casserengue   05 a 16   04 a 17  
Catingueira   03 a 04   02 a 04  
Catolé do Rocha   03 a 04   02 a 04  
Conceição   02 a 03   01 a 04  
Condado   02 a 03   02 a 03  
Coremas   03 a 04   02 a 06  
Cruz do Espírito Santo   03 a 17   02 a 17  
Cuité de Mamanguape   05 a 17   03 a 17  
Cuitegi   03 a 17   03 a 17  
Curral de Cima   05 a 16   04 a 17  
Curral Velho   02 a 04   01 a 06  
Damião   10 a 13   10 a 15  
Diamante   02 a 04   01 a 05  
Dona Inês   07 a 16   06 a 17  
Duas Estradas   06 a 16   04 a 17  
Emas   03 a 04   02 a 04  
Esperança   04 a 17   03 a 17  
Fagundes   11 a 13   09 a 14  
Gado Bravo   11 a 13   10 a 14  
Guarabira   04 a 17   03 a 17  
Gurinhém   03 a 17   02 a 17  
Ibiara   02 a 04   01 a 05  
Igaracy   03 a 04   02 a 04  
Ingá   05 a 17   04 a 17  
Itabaiana   05 a 16   04 a 17  
Itaporanga   01 a 03   01 a 04  
Itapororoca   05 a 16   04 a 17  
Itatuba   08 a 16   06 a 17  
Jacaraú   04 a 16   03 a 17  
Jericó     03 a 04  
Juarez Távora   04 a 17   03 a 17  
Juripiranga   05 a 17   03 a 17  
Juru   03 a 04   02 a 04  
Lagoa   03 a 04   03 a 04  
Lagoa de Dentro   07 a 16   05 a 17  
Lagoa Seca   03 a 17   02 a 17  
Lastro   03 a 04   02 a 04  
Logradouro   07 a 15   06 a 16  
Malta   02 a 03   02 a 03  
Mamanguape   04 a 16   03 a 17  
Manaíra   02 a 03   01 a 04  
Mari   04 a 17   03 a 17  
Marizópolis   01 a 03   01 a 04  
Massaranduba   04 a 16   03 a 17  
Matinhas   03 a 17   02 a 17  
Mato Grosso     03 a 04  
Mogeiro   04 a 16   04 a 17  
Montadas   06 a 15   04 a 17  
Monte Horebe   01 a 03   01 a 04  
Mulungu   03 a 17   03 a 18  
Natuba   10 a 15   08 a 16  
Nazarezinho   01 a 03   01 a 04  
Nova Olinda   02 a 03   01 a 04  
Olho d`Água   03 a 04   02 a 05  
Patos     02 a 03  
Paulista   02 a 03   02 a 03  
Pedra Branca   02 a 03   01 a 04  
Pedras de Fogo   03 a 17   03 a 17  
Pedro Régis   05 a 16   04 a 17  
Piancó   03 a 04   02 a 04  
Pilar   04 a 17   03 a 17  
Pilões   03 a 17   02 a 17  
Pilõezinhos   03 a 17   02 a 17  
Pirpirituba   04 a 17   03 a 17  
Poço Dantas   02 a 03   01 a 04  
Poço de José de Moura   01 a 03   01 a 04  
Pombal   03 a 04   02 a 04  
Princesa Isabel   02 a 07   01 a 08  
Puxinanã   07 a 15   05 a 16  
Queimadas     09 a 11  
Remígio   03 a 17   02 a 17  
Riachão   06 a 15   05 a 16  
Riachão do Bacamarte   08 a 17   06 a 17  
Riachão do Poço   04 a 17   03 a 17  
Riacho dos Cavalos   03 a 04   02 a 04  
Salgado de São Félix   04 a 16   04 a 17  
Santa Cecília   11 a 12   10 a 12  
Santa Cruz   03 a 04   02 a 04  
Santa Helena   01 a 03   01 a 04  
Santa Inês   02 a 04   01 a 06  
Santa Teresinha     02 a 03  
Santana de Mangueira   02 a 03   01 a 04  
Santana dos Garrotes   03 a 04   02 a 04  
Santarém   03 a 04   02 a 04  
São Bentinho   03 a 04   02 a 04  
São Bento   03 a 04   02 a 04  
São Domingos de Pombal   03 a 04   02 a 04  
São Francisco   03 a 04   02 a 04  
São João do Rio do Peixe   01 a 03   01 a 04  
São José da Lagoa Tapada   02 a 03   01 a 04  
São José de Caiana   03 a 05   02 a 06  
São José de Espinharas     01 a 03  
São José de Piranhas   01 a 03   01 a 04  
São José de Princesa   02 a 05   01 a 07  
São José do Bonfim     06 a 07  
São José do Brejo do Cruz   03 a 05   02 a 05  
São José dos Ramos   05 a 17   04 a 17  
São Mamede     03 a 04  
São Miguel de Taipu   03 a 17   02 a 17  
São Sebastião de Lagoa de Roça   03 a 17   02 a 17  
Sapé   03 a 17   02 a 17  
Serra da Raiz   06 a 16   05 a 17  
Serra Grande   03 a 04   02 a 04  
Serra Redonda   04 a 17   03 a 17  
Serraria   03 a 17   02 a 18  
Sertãozinho   05 a 16   04 a 17  
Sobrado   03 a 17   02 a 17  
Solânea   03 a 17   02 a 17  
Sousa   01 a 04   01 a 05  
Tavares  02 a 03   01 a 03  
Triunfo  01 a 04   01 a 05  
Uiraúna   03 a 04   02 a 04  
Umbuzeiro   09 a 16   08 a 17  
Vieirópolis  02 a 03   02 a 04  
Vista Serrana   02 a 03   01 a 03  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Água Branca     02 a 03  
Aguiar   01 a 02   01 a 03  
Alagoa Grande   02 a 16   02 a 16  
Alagoa Nova   02 a 16   02 a 16  
Alagoinha   02 a 16   02 a 16  
Alhandra   02 a 16   01 a 16  
Aparecida   01 a 02   01 a 03  
Araçagi   04 a 15   03 a 16  
Arara   02 a 17   02 a 17  
Araruna   04 a 15   03 a 16  
Areia   02 a 16   02 a 18  
Areial   05 a 15   03 a 17  
Aroeiras   09 a 14   09 a 15  
Bananeiras   03 a 15   02 a 16  
Belém   04 a 15   02 a 16  
Belém do Brejo do Cruz   02 a 04   01 a 06  
Bernardino Batista   02 a 05   01 a 06  
Boa Ventura   01 a 02   01 a 04  
Bom Jesus   01 a 02   01 a 04  
Bom Sucesso   02 a 03   02 a 03  
Bonito de Santa Fé   01 a 03   01 a 04  
Borborema   02 a 16   02 a 16  
Brejo do Cruz   02 a 03   01 a 04  
Brejo dos Santos   01 a 03   01 a 03  
Caaporã   02 a 16   02 a 16  
Cachoeira dos Índios   01 a 03   01 a 05  
Cacimba de Dentro   09 a 14   06 a 15  
Caiçara   06 a 14   05 a 15  
Cajazeiras   01 a 02   01 a 04  
Cajazeirinhas   02 a 03   01 a 04  
Caldas Brandão   03 a 16   02 a 16  
Campina Grande   09 a 11   07 a 12  
Campo de Santana   06 a 14   05 a 15  
Capim   03 a 16   03 a 16  
Carrapateira   01 a 02   01 a 03  
Casserengue   04 a 15   03 a 16  
Catingueira     01 a 03  
Catolé do Rocha   02 a 03   01 a 03  
Conceição   01 a 02   01 a 03  
Condado     01 a 02  
Coremas   02 a 03   01 a 05  
Cruz do Espírito Santo   02 a 16   02 a 16  
Cuité de Mamanguape   04 a 16   02 a 16  
Cuitegi   02 a 16   02 a 16  
Curral de Cima   04 a 15   03 a 16  
Curral Velho   01 a 03   01 a 05  
Damião   09 a 12   09 a 14  
Diamante   01 a 03   01 a 04  
Dona Inês   06 a 15   05 a 16  
Duas Estradas   05 a 15   03 a 16  
Emas   02 a 03   01 a 04  
Esperança   03 a 16   02 a 16  
Fagundes   10 a 12   08 a 13  
Gado Bravo   10 a 12   09 a 13  
Guarabira   03 a 16   02 a 16  
Gurinhém   02 a 16   02 a 16  
Ibiara   01 a 03   01 a 04  
Igaracy   02 a 03   01 a 03  
Ingá   04 a 16   03 a 16  
Itabaiana   03 a 15   03 a 16  
Itaporanga   01 a 02   01 a 03  
Itapororoca   04 a 15   03 a 16  
Itatuba   07 a 15   05 a 16  
Jacaraú   03 a 15   02 a 16  
Jericó     02 a 03  
Juarez Távora   03 a 16   02 a 16  
Juripiranga   04 a 16   02 a 16  
Juru   02 a 03   01 a 03  
Lagoa   02 a 03   02 a 05  
Lagoa de Dentro   06 a 15   04 a 16  
Lagoa Seca   02 a 16   02 a 16  
Lastro   01 a 03   01 a 03  
Logradouro   06 a 14   05 a 15  
Malta   01 a 02   01 a 02  
Mamanguape   03 a 15   02 a 16  
Manaíra   01 a 02   01 a 03  
Mari   03 a 16   02 a 16  
Marizópolis   01 a 02   01 a 03  
Massaranduba   03 a 15   03 a 16  
Matinhas   01 a 16   01 a 16  
Mato Grosso     02 a 03  
Mogeiro   03 a 15   03 a 16  
Montadas   05 a 14   03 a 16  
Monte Horebe   01 a 02   01 a 03  
Mulungu   03 a 16   03 a 17  
Natuba   09 a 14   07 a 15  
Nazarezinho   01 a 02   01 a 03  
Nova Olinda   01 a 02   01 a 03  
Olho d`Água   02 a 03   01 a 04  
Patos     01 a 02  
Paulista   02 a 03   01 a 03  
Pedra Branca   01 a 02   01 a 03  
Pedras de Fogo   02 a 16   02 a 17  
Pedro Régis   04 a 15   03 a 16  
Piancó   02 a 03   02 a 03  
Pilar   03 a 16   02 a 16  
Pilões   02 a 16   01 a 16  
Pilõezinhos   02 a 16   01 a 16  
Pirpirituba   03 a 16   02 a 16  
Poço Dantas   01 a 02   01 a 03  
Poço de José de Moura   01 a 02   01 a 03  
Pombal   02 a 03   01 a 03  
Princesa Isabel   01 a 06   01 a 07  
Puxinanã   06 a 14   04 a 15  
Queimadas     08 a 10  
Remígio   02 a 16   02 a 16  
Riachão   05 a 14   04 a 15  
Riachão do Bacamarte   07 a 16   05 a 16  
Riachão do Poço   03 a 16   02 a 16  
Riacho dos Cavalos   02 a 03   02 a 03  
Salgado de São Félix   03 a 15   03 a 16  
Santa Cecília     09 a 11  
Santa Cruz   02 a 03   02 a 03  
Santa Helena   01 a 02   01 a 03  
Santa Inês   01 a 03   01 a 05  
Santa Teresinha     02 a 03  
Santana de Mangueira   01 a 02   01 a 03  
Santana dos Garrotes     01 a 03  
Santarém   02 a 03   01 a 03  
São Bentinho   02 a 03   01 a 03  
São Bento   02 a 03   01 a 03  
São Domingos de Pombal   02 a 03   01 a 03  
São Francisco   02 a 03   01 a 03  
São João do Rio do Peixe   01 a 02   01 a 03  
São José da Lagoa Tapada   01 a 02   01 a 03  
São José de Caiana   02 a 04   01 a 05  
São José de Espinharas     01 a 02  
São José de Piranhas   01 a 02   01 a 03  
São José de Princesa   01 a 04   01 a 06  
São José do Bonfim     05 a 06  
São José do Brejo do Cruz   02 a 04   01 a 04  
São José dos Ramos   04 a 16   03 a 16  
São Mamede     03 a 04  
São Miguel de Taipu   02 a 16   01 a 16  
São Sebastião de Lagoa de Roça   02 a 16   01 a 16  
Sapé   02 a 16   01 a 16  
Serra da Raiz   05 a 15   04 a 16  
Serra Grande   02 a 03   01 a 03  
Serra Redonda   03 a 16   02 a 16  
Serraria   02 a 16   01 a 18  
Sertãozinho   04 a 15   03 a 16  
Sobrado   02 a 16   02 a 16  
Solânea   02 a 16   02 a 16  
Sousa   01 a 03   01 a 04  
Tavares  01 a 02   01 a 02  
Triunfo  01 a 03   01 a 04  
Uiraúna   02 a 03   01 a 03  
Umbuzeiro   08 a 15   07 a 16  
Vieirópolis  01 a 02   01 a 03  
Vista Serrana   01 a 02   01 a 02