Portaria SEDEC nº 342 de 08/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009

Reconhece estado de calamidade pública no Município de Rodeio/SC.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 2.647, de 24 de novembro de 2008, do Município de Rodeio, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.055, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000231/2009-17,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, o estado de calamidade pública, no Município de Rodeio, zona urbana no bairro Centro, nas ruas Paraná e Silvio Scoz e bairro Gávea na rua Jacinto Frainer; na zona rural, nos bairros: São Pedro Novo na rua São Pedro Novo; Rio Morto, nas ruas: Damiana e Crescêncio; Diamantina, na rua Diamantina (Pico); Rodeio 50, na rua Vereador Arcângelo Berri; Rodeio 32, nas ruas: São Pedro, Rio Belo e Abissínia; Rodeio 12, nas ruas: Prof. Ernesto Pezzini, Leopoldo Pacher, Nemo Pacher, Vereador Antonio Gadotti, Rodovia SC 416, Francisco Beber e Faustino Pasquali; Kasperait, nas ruas: José O. Junior e Morro do Foguete; e, Bairro dos Lagos, nas ruas: Timbó, Indaial, Laura Radatz, Rod. SC 477 km 7 e Morro da Cachaça, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES