Portaria CGZA nº 342 de 02/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado da Paraíba, ano-safra 2009/2010.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado da Paraíba, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O Estado da Paraíba cultivou, na safra 2008/2009, uma área de 194 mil hectares de milho (Zea mays L.) com uma produção de 166,3 mil de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de novembro de 2009.
O milho pode apresentar variações anuais e regionais no rendimento de grãos causadas, principalmente, por deficiências hídricas durante o desenvolvimento da cultura. Tais deficiências podem ser intensas em alguns anos, particularmente nas regiões mais quentes, no final da primavera e início do verão.
Configuram-se como principais fatores de risco climático a baixa quantidade e irregularidade na distribuição de chuvas, uma vez que, de modo geral, o regime térmico do Estado atende às exigências da cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no Estado.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).
Foram consideradas as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias