Portaria MTE nº 342 de 23/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008

Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Estudos com o objetivo de propor alterações na legislação em vigor para viabilizar a regulamentação da profissão de jornalistas.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Estudos com o objetivo de propor alterações na legislação em vigor para viabilizar a regulamentação da profissão de jornalistas.

Art. 2º O Grupo de Estudos será composto por três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, três representantes das categorias profissionais e três representantes das categorias econômicas.

Art. 3º Os membros do Grupo de Estudos serão designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, após indicação pelas entidades de representação dos jornalistas profissionais e pelo setor econômico competente.

Art. 4º O Grupo de Estudos apresentará relatório final ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego no prazo máximo de noventa dias, a contar do início de seus trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI