Portaria MMA nº 342 de 20/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2008
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que disciplina a modalidade de descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e o que consta do Processo nº 02000.002637/2008-21
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental a proceder à descentralização de crédito orçamentário e efetuar o respectivo repasse financeiro em favor da Universidade Federal de Goiás, Unidade Orçamentária 15226 e Unidade Gestora 153052 com o objetivo de apoiar a realização do I Congresso Goiano de Educação Ambiental em Goiânia entre os dias 15 e 18 de outubro de 2008.
Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício corrente, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes, constante do Termo de Cooperação, parte integrante deste Instrumento.
§ 1º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente à Universidade Federal de Goiás para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor de R$ 8.574,88 (oito mil reais e quinhentos e setenta e quatro reais), provenientes do Programa 0052 - Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis, visando o alcance das metas previstas no cronograma constante do Plano de Trabalho.
Art. 4º A Universidade Federal de Goiás deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente os créditos transferidos e não empenhados até 31 de dezembro de 2008.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro a Universidade Federal de Goiás fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental.
Art. 6º Caberá a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC