Portaria SPU nº 342 de 07/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2005
Dispõe sobre a recusa da doação, com encargo, que pretende fazer o Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, à União, conforme Lei Municipal nº 2.257, de 22 de dezembro de 1994, do imóvel urbano mencionado.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelos incisos I e IV, do art. 1º, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no § 3º, art. 27, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 14235.000126/1994-52, resolve:
Art. 1º Recusar a doação, com encargo, que pretende fazer o Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, à União, conforme Lei Municipal nº 2.257, de 22 de dezembro de 1994, do imóvel urbano constituído por terreno com área de 19.800,00m², localizado no Terreno de Reserva Municipal, caracterizado como lote nº 2 da quadra nº 4 do Jardim Gramado e parte do lote nº 2 do agrupamento nº 5, naquele Município.
Art. 2º Doar ao Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, os acessórios com área de 4.490,50m², edificadas no imóvel referido no art. 1º.
Art. 3º Os acessórios a que se refere o art. 2º destina-se, exclusivamente, à implantação e execução de projetos educacionais, culturais e esportivos, voltados à criança e ao adolescente oriundos de famílias carentes e de baixa renda.
Art. 4º O encargo de que trata o art. 3º será permanente e resolutivo, revertendo, automaticamente, o imóvel à propriedade da União, independente de qualquer indenização por acessórios e benfeitorias realizados, se não for cumprida a finalidade da doação, ou se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista.
Art. 5º Ficará o donatário responsável pela averbação dos acessórios no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE