Portaria SSER nº 341 DE 22/11/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 abr 2024
Ret. - Modifica os valores de mercadoria do Anexo Único da Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Processo nº SEI-040044/000284/2023.
Onde se lê:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Nãoo Retornavŕl / Descartavel |
2/3/1982 | MANTIQUEIRA | 2000 ml | 5,40 |
Leia-se:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornavel / Descartavel |
2/3/1982 | MANTIQUEIRA | De 1501 a 2000 | 5,40 |