Portaria IMASUL nº 341 DE 04/11/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 nov 2013

AUTORIZA o funcionamento do uso público por meio da atividade de visitação turística no imóvel denominado Ilha do Padre, inserido no perímetro do Monumento Natural Rio Formoso, em Bonito-MS e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 2º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 2º, incisos III, VI, e VII do art. 4º c/c art. 12, parágrafos 1º, 2º e 3º e art. 28 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e as disposições constantes do art. 15 e art. 25 a 30 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta, os termos do Decreto Estadual nº 11.453/2003, que cria o Monumento Natural Rio Formoso, localizado no município de Bonito, e

Considerando que o objetivo da UC é preservar sítios com características bióticas e abióticas naturais excepcionais, favorecer a pesquisa científica e a educação ambiental, proteger belezas cênicas e propiciar turismo ecológico e recreação compatíveis com a conservação da área;

Considerando a possibilidade de se compatibilizar os objetivos da referida UC com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários, propondo condições necessárias para a existência da UC com o uso da propriedade;

Considerando que o imóvel tem recebido investimentos em infraestruturas e serviços em consonância com os objetivos da UC; e

Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos para regularizar a atividade de visitação turística realizada no imóvel denominado Ilha do Padre.

Resolve:


Art. 1º Fica autorizada a manutenção das estruturas e trilhas e o funcionamento experimental, em caráter precário, das atividades de balneário, restaurante, trilhas ecológicas, ponto de desembarque de passeios de bote inflável pelo rio Formoso, passeios de bóia, barco (duck) inflável e barco elétrico, bolha de ar, stand up (prancha a remo), slackline, flutuação, e tirolesa na Ilha do Padre, inserida no perímetro do Monumento Natural Rio Formoso, Unidade de Conservação Estadual sob gestão do IMASUL, por intermédio da Gerência de Unidades de Conservação, de acordo com as diretrizes abaixo estabelecidas:

I - O número máximo de visitantes fica limitado a 700 pessoas/dia;

II - Somente terão acesso à visitação os portadores de documento denominado "voucher único" que será emitido pela administração do município de Bonito-MS ou a quem este conceder a prerrogativa de emiti-lo, neste caso, as agências de turismo e operadoras locais;

III - É obrigatório o preenchimento da guia de seguro pelos visitantes;

IV - A instalação da tirolesa e a construção de novas infra-estruturas de baixo impacto serão autorizadas mediante prévia apresentação de projeto técnico;

V - Esta autorização não isenta os proprietários de cumprirem as formalidades legais junto aos órgãos federais, estaduais ou municipais;

VI - A eficiência do Sistema de Controle Ambiental é de responsabilidade exclusiva do(s) proprietário(s) e do(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração e execução do projeto;

VII - O IMASUL/SEMAC-MS reserva-se ao direito de a qualquer momento e de acordo com as normais legais, exigir melhorias e/ou alterações na operacionalização do Sistema de Controle Ambiental;

VIII - Qualquer alteração na titularidade e/ou razão social da empresa deverá ser comunicada imediatamente ao IMASUL/SEMAC-MS; A autorização deverá permanecer em lugar visível do empreendimento, para efeito de fiscalização;

IX - Mediante decisão motivada, a autorização poderá ser suspensa e/ou cancelada, sem prejuízo da adoção das outras medidas punitivas administrativas e judiciais, quando houver:

a) Violação ou inadequação de quaisquer das condicionantes acima descritas ou normas legais;

b) Omissão ou falsa descrição das informações relevantes que subsidiaram a expedição desta autorização;

c) Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.

X - A presente autorização é válida por 365 dias.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de novembro de 2013.

SÉRGIO SEIKO YONAMINE

Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, em exercício