Portaria SEDEC nº 341 de 18/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado da Bahia, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Itagimirim, nº 017, de 08 de março de 2010, Homologação nº 12.027, de 25 de março de 2010; Itanhém, nº 018/2010, de 09 de março de 2010, Homologação nº 12.032, de 29 de março de 2010; Medeiros Neto, nº 13/2010, de 11 de março de 2010, Homologação nº 12.035, de 29 de março de 2010; Teolândia, nº 038, de 09 de março de 2010, Homologação nº 12.030, de 26 de março de 2010 e Vera Cruz, nº 502, de 13 de abril de 2010, Homologação nº 12.061, de 16 de abril de 2010, do Estado da Bahia.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Itagimirim, nº 59050.001630/2010-39; Itanhém, nº 59050.001631/2010-83; Medeiros Neto, nº 59050.001627/2010-15; Teolândia, nº 59050.001626/2010-71 e Vera Cruz, nº 59050.001687/2010-38, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE