Portaria SEDEC nº 341 de 08/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Japi/RN.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 03, de 2 de outubro de 2008, do Município de Japi, devidamente homologado pelo Decreto nº 20.809, de 25 de novembro de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000306/2009-60,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de exaurimento de recursos hídricos, a situação de emergência, no Município de Japi, zona urbana, nos Bairros: Centro, Ruas João Martins do Nascimento e Virgílio Costa; Alto São Sebastião, Ruas Projetada I, II, III, IV e V; Matadouro, Ruas João Nicolau dos Santos, Baraúna, João Jerônimo e Madrinha Salvina; e zona rural, nas Localidades de Barra do Japi, Pedra Preta, Japi de Baixo, Tubiba, Boqueirão, Malhada da Cruz, Papagaio, Serra do Boqueirão, Salgado, Samanau, Canoa, Canoa de Baixo, Ipueira, Sagu, Jacu, Salgado de Baixo, Salgado do Meio, Letreiro, Casinhas, Favela, Pedrez, Arisco e Assentamentos Samanau, Bonito, Canoas, Queimadas, Barbaço e Serra Verde, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES