Portaria INCRA nº 341 de 18/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007
Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo de Parateca e Pau D'arco, a área que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 e 20/2005;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade Remanescente de Quilombo Parateca e Pau D'arco, situada no município de Malhada/BA, elaborado em março de 2006, por meio de Convênio INCRA, Universidade Federal da Bahia - UFBA e Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
Considerando os termos do Parecer da Procuradoria Regional do Incra no Estado da Bahia, bem como a Ata de reunião do Comitê de Decisão Regional do INCRA/SR-05/nº 21/2007, realizada no dia 29 de outubro de 2007, aprovando o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-05/BA/nº 54160.003690/2004-87, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo de Parateca e Pau D'arco, com área de 41.780,00 ha, situada no Município de Malhada, Estado da Bahia, cujo perímetro de 117.400m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXOMEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Delimitação da COMUNIDADE QUILOMBOLA PARATECA E PAU D'ARCO
Comarca: IBOTIRAMA e Outros
Proprietário: COMUNIDADE QUILOMBOLA PARATECA E PAU D'ARCO
Municípios: MALHADA e PALMAS DE MONTE ALTOBAHIA
Área (ha): 36.880 ha (trinta e seis mil e oitocentos e oitenta hectares)
Perímetro(m): 112.521m (Cento e doze mil e quinhentos e vinte um metros).
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice digitalizado, RN254(IBGE) de coordenadas geográficas Latitude 14º08'08.295" e Longitude 43º35'41.737" e planas UTM, referenciada ao DATUM SAD69 e meridiano central 45ºW, N=8436813.171m e E=651659.540m, sito na margem da LMEO(Linha Média das Enchentes Ordinárias) materializando a divisa da faixa de terras pertencentes à UNIÃO e ÁREA ALODIAL, pertencentes A QUEM DE DIREITO, conforme o Termo de Incorporação ao Patrimônio da União, publicado nos Editais e Registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Ibotirama-Bahia, número de matrícula 2046 - Livro 2-I, Folhas 59 a 60 em 01 de junho de 1998. Daí segue confrontando com terras pertencentes à UNIÃO com azimute verdadeiro de 270º00' e distância de 9062.34m até o vértice PD1 de coordenadas Y=8436813.171m e 642597.202m sito na margem direita do RIO SÃO FRANCISCO, deste, segue pela margem direita do RIO SÃO FRANCISCO, sentido jusante com os seguintes azimutes e distâncias: 14º46' e 4235m, indo até o PD2 de coordenadas N=8440908 e E=643676; 3º20' e 1368m, indo até o PD3 de coordenadas N=8442275 e E=643756; 16º35' e 3384m indo até o PD4 de coordenadas N=8445519 e E=644722; 3º49' e 4490m, indo até o PD5 de coordenadas N=8450000 e E=645021; 20º57' e 1728m, indo até o PD6 de coordenadas N=8451613 e E=645639; 46º1' e 2675m, indo até o PD7 de coordenadas N=8453471 e E=647564; 28º3' e 1509m, indo até o PD8 de coordenadas N=8454803 e E=648274; 357º49' e 2080m, indo até o PD9 de coordenadas N=8456883 e E=648196; 12º53' e 2101m, indo até o PD10 de coordenadas N=8458931 e E=648665; 20º13' e 1760m, indo até o M7(GRPU) de coordenadas, N=8460583 e E=649273; 16º33' e 4040m, indo até o PD11 de coordenadas N=8464456 e E=650425; 358º36'e 1043m, indo até o PD12 de coordenadas N=8465500 e E=650400; 348º56' e 1685m, indo até o PD13 de coordenadas N=8467154 e E=650076; 336º04' e 928m, indo até o PD14 de coordenadas N=8468002 e E=649700; 2º38' e 1134m, indo até o PD15 de coordenadas N=8469135 e E=649752; 26º04' e 472m, indo até o PD16 de coordenadas N=8469560 e E=649960; 538m e 43º21'48" chegando até o PE1 deste segue confrontando com FAZ. CAPIM DE RAIZ de coordenada N=8469951 e E=650329; 1.837m e 106º23'46" indo até PE2, de coordenada N=8469433 e E=652093; 1.539m e 102º45'47" indo até o PE3, de coordenada N=8469093 e E=653594; 2.476 m e 95º57'25" indo até PE4, de coordenada N=8468836 e E=656057; 789m e 9º50'39" indo até PE5, de coordenada N=8469614 m e E=656192; 2020m e 105º35'27" indo até PE6, de coordenada N=8469071 e E=658138; 402 m e 78º41'24" indo até PE7, de coordenada N=8469150 e E=658533; 623m e 192º19'10" indo até PE8, de coordenada N=8468541 e E=658000; 365m e 99º37'02" indo até, PE9 de coordenada N=8468480 e E=658760; 13m e 79º12'57" indo até PE10, de coordenada N=8468520 E=658970; 483m e 195º50'52" indo até PE11, de coordenada N=8468055 e E=658838; 1458m e 95º30'27" indo até PE12, de coordenada N=8467915 e E=660290; 397m e 14º33'37" indo até PE13, de coordenada N=8468300 e E=660390; 984m e 96º56'40" indo até PE14 de coordenada N=8468181 e E=661367; 529m e 178º29'02" indo até PE15, de coordenada N=8467652 e E=661381; 427m e 78º47'43" indo até PE16, de coordenada N=8467735 e E=661800; 303m e 113º12'57" indo até PE17, de coordenada N=8467221 e E=662998; 3741m e 170º07'52" indo até M2(GRPU), de coordenadas N=8463535.349 e E=663639.216; deste segue em confrontação com terras pertencentes ao Sr. CLÓVIS BASTOS com azimute de106º14' e 1008m, indo até o PD29 de coordenadas N=8463253 e E=664607; 21º33' e 2553m, indo até o PD30 de coordenadas N=8465628 e E=665546; deste segue em confrontação com terras pertencentes ao Sr. MILTON MARQUES com azimute de 96º04' e 1547m, indo até o PD31 de coordenadas N=8465464 e E=667085; deste segue em confrontação com terras pertencentes ao Sr. ANTONIO MARQUES com azimute de 201º47' e 2414m, indo até o PD32 de coordenadas N=8463222 e E=666189; 99º51' e 1308m, indo até o PD33 de coordenadas N=8462998 e E=667478; 135º37' e 1137m, indo até o M3(GRPU) de coordenadas N=8462184 e E=668273; deste segue em confrontação com terras pertencentes ao Sr. VIRGÍLIO MARQUES e após uma estrada municipal com o Sr. VALDEMAR MOURA com azimute de 206º24'10" e 4383.21m, indo até o M4(GRPU) de coordenadas N=8458258 e E=666324; deste segue em confrontação com terras pertencentes ao Sr. VALDEMAR MOURA com azimute de 286º15'24" e 4823.02m, indo até o M5(GRPU) de coordenadas N=8459608.793 e E=661694.433; deste segue em confrontação com terras pertencentes ao Sr. JOÃO GUIMARÃES com azimute de 271º35'46" e 3638m, indo até o PD126A de coordenadas E=658057 e N=8459710, sito na interseção com a LMEO (Linha Média das Enchentes Ordinárias), altura da Comunidade Pau D'Arco, daí segue margeando a LMEO(Linha Média das Enchentes Ordinárias) materializado na divisa da faixa de terras pertencentes à UNIÃO e ÁREA ALODIAL, pertencentes A QUEM DE DIREITO, conforme o Termo de Incorporação ao Patrimônio da União inicialmente descrito, até chegar ao vértice RN254(IBGE), Ponto inicial da descrição desse estudo de Identificação e Delimitação de território.
Entenda-se como Delimitação o que está no art.10 - II da Instrução Normativa Nº 20, de 19 de Setembro de 2005. DOU nº 185, de 26.09.2005, seção 1, p.79."...e indicação das áreas e ocupações lindeiras de todo o entorno da área."
Todas as confrontações e coordenadas aqui descritas foram obtidas pelo Grupo Técnico interdisciplinar de Identificação e Delimitação do referido território, entre os meses de junho e setembro de 2005. As coordenadas, obtidas com GPS de Navegação tipo ETREX, sem pós-processamento ou pela digitalização nas Cartas SD-23-X-CVI e SD-23-X-D-IV(Escala 1/100000-Fonte SEI-IBGE), e por arquivos cedidos pelo GRPU-BA, INCRA-SR-05 em arquivos analógicos e digitais (MicroStation). Esse sistema, dito absoluto, acarreta uma incerteza posicional de +/-20.00m. Por isso os valores métricos foram suprimidos de suas casas decimais e os ângulos da fração dos segundos. As coordenadas do perímetro encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr. Tendo como DATUM o SAD-69. Quando da elaboração do Plano de Demarcação definitivo deve-se considerar as restrições quanto às áreas atingidas pela LMEO - Linha Média das Enchentes Ordinárias e áreas intra-poligonais ocupadas pelas estradas. Não foi possível identificar as precisões dos arquivos fornecidos.
Salvador-BA, 20 de setembro de 2005.
Memorial Descritivo Elaborado por:
ABEL VICENTE DOS SANTOS FILHO
Engrº Agrimensor CREA 19.858/D