Portaria GABIN nº 341 de 27/04/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 mai 2004

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do IPVA, nas condições que especifica.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, e considerando problemas técnicos ocorridos no sistema do Banco BEM S/A, conforme SUPEX nº 012/2004, de 26 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 28 de abril de 2004, excepcional-mente, o prazo para o pagamento da segunda parcela ou cota única do IPVA, dos veículos com placa de final "3" e "4", bem como, a primeira parcela, dos veículos com placa de final "5" e "6", relativas ao exercício de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 19 de abril de 2004, revogando as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 0551/GABIN, de 19 de dezembro de 2003.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual