Portaria MTE nº 341 de 29/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1998
Aprova normas gerais para a realização de processo seletivo visando a remoção dos Agentes da Inspeção do Trabalho.
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as normas gerais para a realização de processo seletivo, a que se refere a alínea "c", item III, do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria, visando a remoção dos Agentes da Inspeção do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDWARD AMADEO
ANEXO INORMAS GERAIS
1. O inicio do processo seletivo de remoção será determinado para as categorias funcionais de fiscal do trabalho, médico do trabalho, engenheiro e assistente social, por ato do Secretário de Fiscalização do Trabalho ou do Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme a respectiva área de competência, após verificação do número de vagas existentes em cada unidade descentralizada, bem como do número de interessados entre os Agentes da Inspeção do Trabalho, desde que esse número seja superior ao número de vagas.
1.1. O interstício entre os processos seletivos de remoção será de, no mínimo, dois anos.
2. Para verificação do número de interessados por vaga existente, o Secretário de Fiscalização do Trabalho ou o Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme o caso, publicará no Diário Oficial o quantitativo de vagas existentes por unidade regional, estabelecendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação, para que o servidor manifeste seu interesse.
2.1. O Servidor encaminhará requerimento protocolizado, dirigido ao Delegado Regional do Trabalho, indicando a localidade pretendida.
3. Instaurado o processo seletivo, caberá ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos, após consulta ao Secretário de Fiscalização do Trabalho ou ao Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme o caso, baixar o respectivo regulamento, que conterá:
I - quantitativo de vagas disponíveis por unidade de lotação e exercício;
II - período de inscrição;
III - formulário de inscrição;
IV - cronograma de execução do processo seletivo de remoção;
V - designação dos membros da Comissão encarregada de receber, examinar, julgar todos os documentos, bem como de efetuar todos os procedimentos necessários à realização do processo seletivo;
VI - demais regras necessárias à realização do concurso.
3.1. A Comissão a que se refere o inciso V será composta por um representante da Coordenação Geral de Recursos Humanos, um representante da Secretaria de Fiscalização do Trabalho e um representante da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
3.2. O regulamento será publicado no Diário Oficial e divulgado no âmbito do Ministério do Trabalho.
4. A inscrição no processo seletivo de remoção far-se-á mediante preenchimento de formulário próprio, sem rasuras ou emendas, com indicação, por ordem de preferência, das unidades pretendidas, limitadas até 3 (três) opções.
4.1. Não será permitido ao candidato alterar os termos de seu pedido de inscrição.
4.2. É vedada a participação de servidor no processo seletivo de remoção que:
I - esteja cumprindo estágio probatório, nos termos da legislação vigente até a data do encerramento das inscrições;
II - tenha sido removido, a pedido, nos dois anos anteriores à realização de cada processo seletivo, incluindo certames dessa natureza;
III - seja indiciado em processo disciplinar;
IV - tenha sido punido com a pena de suspensão, se não transcorridos 2 (dois) anos da aplicação da penalidade;
V - tenha sido nomeado em decorrência de sentença pendente de trânsito em julgado.
4.3. Para o servidor que se encontra em gozo de licença para tratar de interesses particulares na forma do art. 91, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, somente será permitida sua participação no processo seletivo caso haja interrupção da referida licença, até a data de encerramento do prazo de inscrição.
5. A classificação dos candidatos observará a pontuação dos participantes, calculada com base na seguinte fórmula:
P = T + t x i, onde:
P = número total de pontos;
T = tempo de efetivo exercício no cargo de Agente da Inspeção do Trabalho, nos termos da legislação vigente, anterior ao exercício na unidade atual;
t = tempo de efetivo exercício no cargo de Agente da Inspeção do Trabalho, nos termos da legislação vigente, na unidade atual;
i = índice de localidade na qual está sendo exercido o respectivo "t".
5.1. Os índices de localidade (i) terão pesos 1,0; 1,5 e 2,0.
5.2. As localidades relacionadas no Anexo II, elaborado em conformidade com o Decreto nº 493, de 10 de abril de 1992, terão pesos 1,5 e 2,0. As demais localidades que não constam desse anexo terão peso 1,0.
5.3. A apuração de tempo dar-se-á em dias corridos, conforme disposto no caput do art. 101, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, contados até a data da publicação da abertura do processo seletivo de remoção.
5.4. No caso de empate no quantitativo de pontos a que se refere o caput deste item, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior tempo de efetivo exercício no cargo de Agente da Inspeção do Trabalho;
II - maior tempo de efetivo exercício no Ministério do Trabalho;
III - maior tempo no serviço público federal;
IV - maior tempo no serviço público;
V - maior número de filhos menores de 21 anos.
6. Efetuada a análise de todos os pedidos de inscrição, a Comissão a que se refere o item 3, inciso V, elaborará lista dos candidatos com a respectiva classificação, de acordo com a opção e o número de vagas oferecidas por unidade, publicando-a no Diário Oficial.
7. Após a publicação da lista de classificação caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos, por intermédio da Comissão, a qual poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 10 (dez) dias, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do recurso.
8. Transcorrido o primeiro prazo, a que se refere o item anterior, sem interposição de recurso, ou após o julgamento de todos os recursos, o resultado final do processo seletivo será homologado pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos e divulgado, mediante publicação da lista de classificação dos candidatos selecionados e das respectivas unidades de destino, no Diário Oficial.
9. Caberá aos dirigentes das unidades de origem elaborar e adotar programação gradativa das remoções dos servidores selecionados, visando evitar a descontinuidade nas atividades do órgão, observado o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do resultado final, para efetivação das remoções.
10. Após a publicação do resultado final, o Coordenador-Geral de Recursos Humanos expedirá as portarias de remoção dos candidatos, em conformidade com a programação prevista no item anterior.
11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos.
ANEXO IITABELA DE ÍNDICE DE LOCALIDADES
UF | i = 1,5 | i = 2,0 |
AC | Rio Branco | Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro, Sena Madureira, Tarauacá. |
AM | Manaus | Tabatinga, São Gabriel da Cachoeira, Tefé, Parintins, Itacoatiara, Humaitá, Manacapuru, Maués. |
AP | Macapá | Oiapoque, Santana. |
MS | Campo Grande | Corumbá, Aquidauana, Dourados, Porto Murtinho, Três Lagoas, Bela Vista, Ponta Porã, Mundo Novo. |
MT | Cuiabá | Cárceres, Barra do Garças, Rondonópolis, Alta Floresta. |
PA | Belém | Santarém, Marabá, Altamira, Itaituba, Monte Dourado, Abaetetuba, Bragança, Breves, Conceição do Araguaia, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Barcarena, Cametá, Capanema, Castanhal, Paragominas, São Miguel do Guamá, Tomé-Açu, Tucuruí. |
RO | Porto Velho | Guajará-Mirim, Vilhena, Ariquemes, Ji-Paraná, Costa Marques, Cacoal. |
RR | Boa Vista | Bonfim, Caracaraí, Pacaraíma. |
TO | Palmas | Araguaína |
PR | - | Guaíra, Iporã, Marechal Cândido Rondon, Foz do Iguaçu, Medianeira, Santo Antônio do Sudoeste. |
SC | - | Dionísio Cerqueira, São Miguel d'Oeste. |
RS | - | Jaguarão, Rio Grande, Chuí, Santana do Livramento, Bagé, Quaraí, Uruguaiana, Barra do Quaraí, Itaqui, São Borja, Porto Mauá, Porto Xavier, Três Passos. |