Portaria SAT nº 3403 DE 17/07/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jul 2024
Dispõe sobre alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2024.
Campo Grande, 17 de julho de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3403, de 17 de julho de 2024
17 - Produtos alimentícios 101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG | 20,10 | A |
7898279770013 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG | 20,83 | A |
7896109800039 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG | 22,00 | A |
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO 7898279770020 |
DESCRIÇÃO ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG |
VALOR (R$) 9,20 |
*AÇÃO A |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 10,26 | A |
7898051687775 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG | 6,76 | A |
7891959014612 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG | 5,02 | A |
7897760500016 | ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG | 10,30 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG | 5,99 | A |
7898945882088 | ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG | 20,50 | A |
7896256040203 | ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG | 20,38 | A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo infierior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG | 5,22 | A |
7891103210389 | ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG | 4,41 | A |
7891959004415 | ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG | 7,04 | A |
7896433800354 | ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG | 5,87 | A |
7891910000203 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,43 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto