Portaria SAT nº 3401 DE 10/07/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jul 2024
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrição na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de descrição na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de descrições, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Cerveja;
III - Farinha de trigo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 2024
Campo Grande, 10 de julho de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3401, de 10 de julho de 2024
17 - Produtos alimentícios | |||
44.00 - Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897252400015 | FARINHA DE TRIGO ANDRE TIPO ESPECIAL - 1KG | 4,90 | I |
7897252400077 | FARINHA DE TRIGO ANDRE TIPO PREMIUM - 1KG | 4,72 | I |
44.02 - Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897252400022 | FARINHA DE TRIGO ANDRE TIPO ESPECIAL - 5KG | 19,43 | I |
7897252400091 | FARINHA DE TRIGO ANDRE TIPO PREMIUM - 5KG | 21,68 | I |
46.05 - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897252400138 | FARINHA ANDRE MIX INTEGRAL - 1KG | 5,32 | I |
46.06 - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897252400145 | FARINHA ANDRE MIX INTEGRAL - 5KG | 24,61 | I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
08.00 - Gim (gin) e genebra | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896037918745 | GIN ROCKS SICILIAN LEMON - 1000ML | 30,29 | A |
999.00 - Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897395001490 | BEBIDA MISTA CABARÉ ICE TANGERINA - 275ML | 6,92 | I |
7898377661848 | BEBIDA MISTA CABARÉ ICE LIMÃO - 275ML | 6,92 | I |
7897395000509 | BEBIDA MISTA CABARÉ ICE FRUTAS VERMELHAS - 275ML | 6,92 | I |
7897395000479 | BEBIDA MISTA CABARÉ ICE FRUTAS AMARELAS - 275ML | 6,92 | I |
7897395002558 | BEBIDA MISTA CRYSTAL ICE LIMÃO - 275ML | 5,50 | I |
7897395002619 | BEBIDA MISTA CRYSTAL ICE FRUTAS AMARELAS - 275ML | 5,50 | I |
7897395002589 | BEBIDA MISTA CRYSTAL ICE FRUTAS VERMELHAS - 275ML | 5,50 | I |
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
21.03 - CERVEJA EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897395040321 | CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM - 269ML | 2,51 | I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto