Portaria SSER nº 340 DE 22/11/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 nov 2023

Altera a Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000293/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.3.45 CACILDIS De 361 a 660   4,49    

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2023.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita